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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 38/2026
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso IV do Anexo I da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021
passam a vigorar com a seguinte alteração:
“...................................................................................................................................
IV – Secretaria Municipal de Educação
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(RS)
Cargo em
Confiança
(RS)
... ... ... ... ... ...
GF Gerência de serviços e
Conservação
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
de Graduação.
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área.
1 3.676,50 5.252,15
... ... ... ... ... ...
...................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de maio de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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