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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAltera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.623/2011, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando para Leitura Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.623/2011, e dá outras providências.

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Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 39/2026
“Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.623/2011, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO I, de que trata o art.6º da Lei Municipal n° 1.623, de 21 de dezembro de 
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.........................................................................................................................................
ANEXO I
a) Arena de Rodeios:
OBJETO VALOR EM UPF-NX*
LOCAÇÃO/CESSÃO 30 UPF-NX/diária
Taxa mínima 15 UPF-NX/diária
Hora 0,624 UPF-NX
b) Ginásio de Esportes:
LOCAÇÃO/CESSÃO 20 UPF-NX/diária
Taxa mínima 10 UPF-NX/diária
Hora 0,5 UPF-NX
c) Arena de Quadras de Areia (ao Lado do Ginásio de Esportes):
LOCAÇÃO/CESSÃO 8 UPF-NX/diária
Taxa mínima 4 UPF-NX/diária
Hora 0,5 UPF-NX
d) Estádio Municipal:
LOCAÇÃO/CESSÃO 20 UPF-NX/diária
Taxa mínima 10 UPF-NX/diária
Hora 0,7 UPF-NX
e) Espaço Comunitário Esportivo – piso inferior (Complexo Turístico):
LOCAÇÃO/CESSÃO 8 UPF-NX/diária
Taxa mínima 4 UPF-NX/diária
Hora 0,6 UPF-NX
f) Espaço Comunitário Esportivo – piso superior – sem climatização (Complexo Turístico):
LOCAÇÃO/CESSÃO 8 UPF-NX/diária
Taxa mínima 4 UPF-NX/diária
Hora 0,3 UPF-NX
Obs.: A unidade de medida hora só poderá ser utilizada até no máximo 5 (cinco) horas por dia se ultrapassar esta quantidade será cobrada a taxa da 
diária. * UPF/NX – Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina.
.........................................................................................................................................”
Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 21 de maio de 2026
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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