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MOÇÃO DE APLAUSO N° 020/2017
AUTOR: EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
Senhor Presidente
De acordo com o regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o soberano plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado a presente MOÇÃO DE APLAUSO equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Nova Xavantina.
Justificativa: devido referida equipe atuar de forma impar em prol assistência daquelas pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, assim formalizando o principio da proteção social básica. O CRAS, também chamado “Casa da Família”, é uma unidade pública de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. No CRAS que são desenvolvidos vários serviços e programas sócios assistenciais.
Atualmente o Município de Nova Xavantina possui os seguintes Serviços sociais desenvolvidos no CRAS
PAIF – SERVIÇO DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA
PBF – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.
PROJETO FAMÍLIA ACOLHEDORA
O Trabalho desenvolvido consiste em:
Recepção e acolhida
Atendimento e Acompanhamento de famílias
Encaminhamento para inserção de famílias no Cadastro Único
Orientação/acompanhamento para inserção no BPC
Acompanhamento de famílias do PBF
Atendimento e Acompanhamento de indivíduos.
Visitas domiciliares.
Concessão de benefícios eventuais.
Ações de capacitação e de inserção produtiva.
Busca Ativa.
Vigilância Social – através do conhecimento das famílias referenciadas
Grupo/oficina de convivência e atividades sócio educativas por ciclo de vida ou intergeracional.
Grupo/oficina de convivência e atividades sócio educativas com as famílias.
Campanhas sócio educativas.
Acompanhamento da demanda da Proteção Social Especial.
Rede sócio assistencial (Conselho Tutelar, CMDPI, CMDPD, CMDCA, CMDM, Ministério Público, Delegacia de Polícia, e outros.
USUÁRIO/DEMANDA ASSISTIDA
O público usuário da Política de Assistência Social constitui os cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.
Servidores:
Adriano Dias de Souza
Aderivalcio Silva Benevides
Cádia Ângela Berti
Etelvina Pinto Ribeiro
Fábrica Pinto Galindo
Márcia Regina Ferreira Araújo
Marta Rezende Gomes
Edna Aparecida Volf Vaz (secretaria Municipal de Assistência Social). Acreditamos que os voluntários que atuam neste Projeto Comunitário receberão como incentivo a manifestação de Aplauso desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 29 de Maio de 2017.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
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