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materia nº 32/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 032, DE 24 DE MAIO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 032, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio objetivando o repasse de R$ 
10.000,00 (dez mil reais), a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado, inscrita no CNPJ n.º 
20.857.219/0001-19, com sede na Av. Dr. Wahia de Abreu, n.º 39, bairro Xavantina Velha, setor Xavantina, nesta 
cidade, conforme minuta que integra a presente Lei.
§ 1º O convênio de que trata esta Lei, tem por objeto desenvolver, provocar a inclusão social de menores e 
adolescentes, bem como representar o Município de Nova Xavantina – MT, através do Grupo de Quadrilheiros 
balance do Cerrado.
§ 2º O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser 
prorrogado por igual período.
Art. 2º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais), que será empenhado nas seguintes dotações:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 006 – Divisão de Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0114 – Cultura
Projeto/Atividade: 2038 – Manutenção com a Divisão de Cultura
Elemento: 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos: 100000000 - Ordinário
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do 
orçamento em curso:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 006 – Divisão de Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0114 – Cultura
Projeto/Atividade: 2038 – Manutenção com a Divisão de Cultura
Elemento: 3190.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Fonte de recursos: 100000000 – Ordinário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de maio de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
TERMO DE CONVÊNIO Nº 2017
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Nova Xavantina – MT e a Associação Cultural e 
Recreativa Balancê do Cerrado, para fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, 
inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do 
Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista Vaz da Silva - Cebola, brasileiro, casado, Advogado, 
portador do CI/RG n.º 1392532-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 282.509.151-00, residente e domiciliado na Rua Santrém, 
n.º 250, Centro do setor Nova Brasília, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a 
Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado, inscrita no CNPJ n.º 20.857.219/0001-19, com sede na Av. Dr. 
Wahia de Abreu, n.º 39, bairro Xavantina Velha, setor Xavantina, nesta cidade, representada pelo Sr. Airton Lopes Campos, 
brasileiro, portador do CI/RG n.º 117490-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 172.982.531-15, residente e domiciliado na Av. 
Dr. Wahia de Abreu, n.º 39, bairro Xavantina Velha, setor Xavantina, nesta cidade, designado neste ato como sendo 
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal n.º ........., de ..... de ............... 
de 201... e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações e IN SCV Nº 001/2010, 
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo Município/Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado, para finalidade de custear despesas com 
materiais para confecção de figurinos, alegorias, dentre outros, objetivando a participação do Grupo Quadrilheiro Balancê do 
Cerrado em campeonatos, representando culturalmente o Município de Nova Xavantina – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento.
II – DA CONVENENTE
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, 
notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos 
efetuados e relatório de cumprimento do objeto.
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos 
humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o 
presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa 
em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro 
Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e 
auditoria;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
O Valor do presente Convênio é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que serão repassados pela CONCEDENTE, e 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária : 001 – Divisão de Desporto
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-função: 811 – Desporto de Rendimento
Programa: 0145 – Desporto e Lazer
Projeto Atividade: 2038 – Manutenção da Divisão de Desporto
Elemento: 3350430000 – 0198 - Subvenções Sociais.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à 
CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE.
§ 1º. A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, Anexo I e Relatório de 
Cumprimento do Objeto – Anexo II, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta 
do convênio.
§ 2º. Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em 
nome da Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver 
interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por 
acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT., para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente 
Convênio.
 E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual 
teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Nova Xavantina – MT, .... de .................de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
Airton Lopes Campos
Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado
Testemunhas:
1.___________________________________ 
Assinatura e CPF
2.___________________________________ 
Assinatura e CPF
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N. º 032, DE 24 DE MAIO DE 2017
Ex.mo Senhor Presidente,
Ex.mos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei que ora submetemos a análise e apreciação deste eminente 
Plenário, autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, e dá outras 
providências.
A Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado, inscrita no CNPJ n.º 
20.857.219/0001-19, com sede na Av. Dr. Wahia de Abreu, n.º 39, bairro Xavantina 
Velha, setor Xavantina, nesta cidade.
É importante destacar que a proposta em anexo, tem por objeto o repasse de 
recursos financeiros pelo Município/Secretaria Municipal de Educação e Cultura a 
Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado, para finalidade de custear 
despesas com materiais para confecção de figurinos, alegorias, dentre outros, objetivando 
a participação do Grupo Quadrilheiro Balancê do Cerrado em campeonatos, representando 
culturalmente o Município de Nova Xavantina – MT.
Assim, entendemos que o epigrafado projeto se reveste de inquestionável caráter 
educativo-cultural, razão pela qual, solicitamos dispendiosa atenção dos nobres edis, para 
a apreciação e aprovação da matéria, de acordo com o preceituado no regimento interno 
desse parlamento Municipal.
Na oportunidade, consignamos-lhes votos de estima e apreço. 
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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