ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 33, DE 2 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para
equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecida a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit
atuarial, conforme indicado na Reavaliação Atuarial do exercício de 2017, o valor do passivo atuarial
do Município de Nova Xavantina/MT é de R$ 45.496.826,49 (quarenta e cinco milhões
quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), que
será amortizado no curso de até 30 anos a uma taxa suplementar inicial de 8,06% (oito vírgula zero
seis por cento) no ano de 2017, a um aporte financeiro mensal que deverá ser amortizado de acordo
com a tabela abaixo:
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial
Nº
ANO
SALDO
DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO C.S. * FOLHA
SALARIAL 0 45.496.826,49
1 2017 47.115.193,31 (1.618.366,82) 2.666.897,73 1.048.530,91 8,06% 13.009.068,41
2 2018 48.749.910,17 (1.634.716,86) 2.759.428,88 1.124.712,02 8,56% 13.139.159,09
3 2019 50.330.120,25 (1.580.210,09) 2.848.874,73 1.268.664,65 9,56% 13.270.550,69
4 2020 51.849.620,58 (1.519.500,33) 2.934.884,18 1.415.383,85 10,56% 13.403.256,19
5 2021 53.301.792,60 (1.452.172,02) 3.017.082,60 1.564.910,58 11,56% 13.537.288,75
6 2022 54.679.576,68 (1.377.784,08) 3.095.070,38 1.717.286,30 12,56% 13.672.661,64
7 2023 55.829.065,53 (1.149.488,85) 3.160.135,78 2.010.646,93 14,56% 13.809.388,26
8 2024 56.721.653,64 (892.588,11) 3.210.659,64 2.318.071,53 16,62% 13.947.482,14
9 2025 57.335.622,68 (613.969,04) 3.245.412,60 2.631.443,56 18,68% 14.086.956,96
10 2026 57.506.091,69 (170.469,00) 3.255.061,79 3.084.592,79 21,68% 14.227.826,53
11 2027 57.197.122,81 308.968,87 3.237.572,99 3.546.541,86 24,68% 14.370.104,80
12 2028 56.370.483,44 826.639,38 3.190.782,08 4.017.421,46 27,68% 14.513.805,84
13 2029 54.985.506,61 1.384.976,82 3.112.387,17 4.497.363,99 30,68% 14.658.943,90
14 2030 53.177.853,23 1.807.653,39 3.010.067,16 4.817.720,55 32,54% 14.805.533,34
15 2031 51.210.672,80 1.967.180,43 2.898.717,33 4.865.897,76 32,54% 14.953.588,68
16 2032 49.073.883,03 2.136.789,77 2.777.766,96 4.914.556,73 32,54% 15.103.124,56
17 2033 46.756.791,58 2.317.091,46 2.646.610,84 4.963.702,30 32,54% 15.254.155,81
18 2034 44.248.059,39 2.508.732,19 2.504.607,14 5.013.339,32 32,54% 15.406.697,37
19 2035 41.535.661,87 2.712.397,52 2.351.075,20 5.063.472,72 32,54% 15.560.764,34
20 2036 38.606.847,69 2.928.814,18 2.185.293,27 5.114.107,44 32,54% 15.716.371,98
21 2037 35.448.095,13 3.158.752,57 2.006.495,95 5.165.248,52 32,54% 15.873.535,70
22 2038 32.045.065,77 3.403.029,36 1.813.871,65 5.216.901,00 32,54% 16.032.271,06
23 2039 28.382.555,50 3.662.510,27 1.606.559,75 5.269.070,01 32,54% 16.192.593,77
24 2040 24.444.442,48 3.938.113,03 1.383.647,69 5.321.760,71 32,54% 16.354.519,71
25 2041 20.213.632,01 4.230.810,47 1.144.167,85 5.374.978,32 32,54% 16.518.064,91
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26 2042 15.671.998,14 4.541.633,87 887.094,23 5.428.728,10 32,54% 16.683.245,55
27 2043 10.800.321,72 4.871.676,42 611.338,97 5.483.015,38 32,54% 16.850.078,01
28 2044 5.578.224,75 5.222.096,97 315.748,57 5.537.845,54 32,54% 17.018.578,79
29 2045 (15.899,20) 5.594.123,95 (899,95) 5.593.223,99 32,54% 17.188.764,58
30 2046 - - - - 0,00% -
31 2047 - - - - 0,00% -
32 2048 - - - - 0,00% -
33 2049 - - - - 0,00% -
34 2050 - - - - 0,00% -
35 2051 - - - - 0,00% -
* Custo Suplementar
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 2 de junho de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 33, DE 2 DE JUNHO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez, dirigirmos a esse Soberano Plenário para encaminhar
projeto de Lei de igual número, o qual dispõe sobre valor do aporte para
financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, e
dá outras providências.
O projeto em anexo, é resultante de um criterioso levantamento atuarial,
realizado por técnicos da empresa Atuarial Consultoria, atendendo aos ditames da
legislação previdenciária de acordo com normas aplicáveis às avaliações atuariais dos
Regimes Próprios de Previdência.
Assim, os indicadores dão cobertura aos servidores de cargo efetivo do
município e seus dependentes tomando por base a Legislação Federal e a Legislação
Municipal, de modo a buscar o equilíbrio financeiro do fundo de previdência do
município.
É importante consignar que o plano de custeio ora apresentado, poderá sofrer
uma alteração positiva ou negativamente no decorrer do exercício.
Finalmente, solicitamos a colaboração e compreensão dos nobres edis dessa
Casa de Leis, solicitando tramitação dentro das normas regimentais dessa Casa de
Leis.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal