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INDICAÇÃO N° 154/2017
AUTOR: EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o soberano plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a secretária Municipal de Assistência Social no sentido de beneficiar os jovens de Nova Xavantina com a Identidade Jovem ID Jovem do Governo Federal.
J U S T I F I C A T I V A
Este nosso pedido se justifica pelo fato de que a Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.
São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.
Nas áreas da Cultura, lazer e esporte, com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada – 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em eventos artístico-culturais e esportivos.
Na área do Transporte, serão reservados por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros
Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
Atenção: Vale para ônibus, trem e embarcação.
O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.
O ID Jovem é destinado às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 05 de Junho de 2017.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador – DEM
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