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materia nº 154/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaINDICAÇÃO N° 154/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO RIBEIRO DA SILVA, ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO PREFEITO MUNICIPAL COM CÓPIA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO SENTIDO DE BENEFICIAR OS JOVENS DE NOVA XAVANTINA COM A IDENTIDADE JOVEM ID JOVEM DO GOVERNO FEDERAL.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

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INDICAÇÃO N° 154/2017

AUTOR: EDUARDO RIBEIRO DA SILVA

                      

		Senhor Presidente



		De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o soberano plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a secretária Municipal de Assistência Social no sentido de beneficiar os jovens de Nova Xavantina com a Identidade Jovem ID Jovem do Governo Federal.



	J U S T I F I C A T I V A

		Este nosso pedido se justifica pelo fato de que a Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.

São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.

Nas áreas da Cultura, lazer e esporte, com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada – 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em eventos artístico-culturais e esportivos.

Na área do Transporte, serão reservados por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros​​

Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.

Atenção: Vale para ônibus, trem e embarcação.

O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. P​ara mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.

O ID Jovem é destinado às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.

Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação.





Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Palácio Adiel Antonio Ribeiro

		Nova Xavantina-MT, 05 de Junho de 2017.





		Eduardo Ribeiro da Silva

		Vereador – DEM 















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