INDICAÇÃO N° 155/2017
AUTOR: EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o soberano plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a secretária Municipal de Saúde no sentido de viabilizar a implantação do Projeto NASF em Nova Xavantina.
J U S T I F I C A T I V A
Este nosso pedido se justifica pelo fato de que O NASF é uma equipe composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes de Atenção Básica para populações específicas, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade destas equipes. Criado com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, o NASF deve buscar contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários e ambientais dentro dos territórios.
Poderão compor os NASF 1, 2 e 3 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações - CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.
Para implantar equipes NASF, basta seguir o passo a passo abaixo.Passo 1: O município deverá construir projeto contendo, no mínimo, as seguintes informações:a) Área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente;b) Dados levantados em diagnóstico elaborado pelo município que justifique a implantação do NASF;c) Definição dos profissionais que irão compor as equipes do NASF e as principais atividades a serem desenvolvidas;d) Descrição de quais eSF serão vinculadas, bem como o código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Unidade Básica de Saúde em que o NASF será credenciado;e) Descrição do planejamento compartilhado entre as eSF e as equipes do NASF;f) Proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência e aos demais serviços da rede assistencial;g) Descrição da forma de recrutamento, seleção, contratação e carga horária dos profissionais do NASF.Passo 2: o município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde.Passo 3: a Secretaria Municipal de Saúde envia as informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde.Passo 4: a Secretaria Estadual de Saúde submete o pleito do(s) município(s) à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).Passo 5: a Secretaria Estadual de Saúde envia ofício para o Ministério da Saúde, comunicando o número de NASF aprovados.Passo 6: o Ministério da Saúde publica o credenciamento da(s) equipe(s) do NASF no Diário Oficial da União.Passo 7: o município credencia a(s) equipe(s) do NASF no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).Concluído todo esse processo, o município começa a receber, na competência subsequente à implantação, os recursos de implantação e custeio referentes ao número de NASF implantados. Todavia, para manutenção destes recursos, é necessário que o município promova a alimentação mensal dos sistemas de informações nacionais.
Qualquer município brasileiro, desde que tenha ao menos uma equipe Saúde da Família, pode implantar equipes NASF. O que vai variar de um município para o outro, conforme o número de equipes SF que ele tiver, é a modalidade de NASF a ser implantado.
NASF 1: incentivo de implantação por equipe do NASF - R$ 20.000,00 (em parcela única). Incentivo de custeio mensal por equipe do NASF - R$ 20.000,00.NASF 2: incentivo de implantação por equipe do NASF - R$ 12.000,00. Incentivo de custeio mensal por equipe do NASF - R$ 12.000,00.NASF 3: incentivo de implantação por equipe do NASF - R$ 8.000,00. Incentivo de custeio mensal por equipe do NASF - R$ 8.000,00.Os incentivos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a modalidade de NASF.
Fonte: Portal da saúde – Sus
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 05 de Junho de 2017.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador – DEM