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materia nº 35/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaPROJETO DE LEI N.º 035, DE 8 DE JUNHO DE 2017. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR PREMIAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id739

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 035, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que 
a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao 
pagamento de premiações, oriundas da realização do Festival de Pesca, Temporada de 
Praia e Motocross 2017, promovidos pelo Município, conforme discriminado abaixo:
I – Festival de Pesca:
a) Categoria pesca mirim:
COLOCAÇÃO PREMIAÇÃO
1º Lugar 150,00
2º Lugar 150,00
3º Lugar 150,00
4º Lugar 150,00
5º Lugar 150,00
b) Categoria pesca amadora (Rabeta):
1º Lugar 1.400,00
2º Lugar 700,00
3º Lugar 350,00
4º Lugar 210,00
5º Lugar 140,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
c) Categoria pesca profissional (Motor):
1º Lugar 7.000,00
2º Lugar 3.500,00
3º Lugar 2.100,00
4º Lugar 1.400,00
5º Lugar 700,00
II – Garota e Garoto Praia 2017:
Garota e Garoto Praia
COLOCAÇÃO
Premiação
Feminino Masculino
1º Lugar 1.000,00 1.000,00
2º Lugar 500,00 500,00
3º Lugar 300,00 300,00
III – Festival da Canção – estilos musicais: Sertanejo, Pop e Gospel:
Festival da Canção – Sertanejo, Pop e Gospel
COLOCAÇÃO
Premiação por estilo musical
Sertanejo Pop Gospel
1º Lugar 500,00 500,00 500,00
2º Lugar 300,00 300,00 300,00
3º Lugar 200,00 200,00 200,00
IV – Torneio de Caiaque:
Torneio de Caiaque
COLOCAÇÃO
Premiação
Masculino Feminino
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
1º Lugar 250,00 250,00
2º Lugar 150,00 150,00
3º Lugar 100,00 100,00
V – Torneio de Hand beach:
Torneio de Hand beach
COLOCAÇÃO
Premiação
Masculino Feminino
1º Lugar 500,00 500,00
2º Lugar 350,00 350,00
3º Lugar 150,00 150,00
VI – Torneio de vôlei de areia:
Torneio de vôlei de areia
COLOCAÇÃO
Premiação
Masculino Feminino
1º Lugar 500,00 500,00
2º Lugar 350,00 350,00
3º Lugar 150,00 150,00
VII – Nova Xavantina Fight Open Praia - NXF Open Praia
Nova Xavantina Fight Open Praia – NXF Open Praia
COLOCAÇÃO
Premiação
Nova Xavantina Fight Open Praia – NXF Open Praia
Masculino Feminino
1º Lugar 
Categoria 75 kg 1.000,00 - * -
2º Lugar 
Categoria 75 kg 750,00 - * -
1º Lugar
Categoria 70 kg 1.000,00 -*-
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
2º Lugar 
Categoria 70 kg 750,00 - * -
1º Lugar 
Categoria 55 kg - * - 1.000,00
2º Lugar 
Categoria 55 kg - * - 500,00
VIII – Motocross NX 2017
Motocross NX 2017
COLOCAÇÃO
Premiação
Motocross NX 2017
a) Categoria Nacional Iniciante
1º Lugar 250,00
2º Lugar 200,00
3º Lugar 180,00
4º Lugar 150,00
5º Lugar 120,00
COLOCAÇÃO b) Categoria Nacional 230cc
1º Lugar 300,00
2º Lugar 200,00
3º Lugar 180,00
4º Lugar 150,00
5º Lugar 120,00
COLOCAÇÃO c) Categoria Nacional Livre
1º Lugar 300,00
2º Lugar 250,00
3º Lugar 200,00
4º Lugar 180,00
5º Lugar 150,00
COLOCAÇÃO d) Categoria Nacional Importada
1º Lugar 300,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
2º Lugar 250,00
3º Lugar 200,00
4º Lugar 150,00
5º Lugar 100,00
COLOCAÇÃO e) Categoria Livre Importada
1º Lugar 500,00
2º Lugar 400,00
3º Lugar 300,00
4º Lugar 250,00
5º Lugar 200,00
Parágrafo único. Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, 
estão sujeitos à incidência de impostos nos termos da legislação vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de junho de 
2017.
João Batista Vaz da Silva – Cebola 
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 035, DE 8 DE JUNHO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Mais uma vez recorrermos aos pares desse legislativo, a fim de solicitar o 
costumeiro empenho dos nobres edis, para a sumária apreciação e aprovação do 
projeto em anexo, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar 
premiações, e dá outras providências.
Como é de conhecimento, o Município realiza anualmente o Festival de Pesca 
e a Temporada de Praia, sendo uma das principais atrações turística de Nova 
Xavantina e região, entretanto, este ano estamos acrescentando outras atrações às 
festividades, tais como: motocross e caiaque, tudo de modo a otimizarmos ainda mais 
esse período de realização de grandes eventos. 
No entanto, é notório que são enormes as despesas referentes à realização 
desses eventos de modo a atender as expectativas dos nossos munícipes e turistas, 
razão pela qual, necessitamos da autorização desse parlamento para a finalidade 
especifica de podermos cobrir os pagamentos das premiações com às festividades de 
pesca, praia, dentre outras. 
Por fim, mais uma vez solicitamos dispendiosa atenção dos nobres edis, para a 
apreciação e aprovação do epigrafado projeto de acordo com o preceituado no 
regimento interno desse parlamento Municipal.
Ao oportuno, reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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