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materia nº 156/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 156 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaINDICAÇÃO N° 156/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO RIBEIRO DA SILVA, VENHO COM O DEVIDO RESPEITO, APRESENTAR A VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 110, DO REGIMENTO INTERNO DESSA CONCEITUADA CASA DE LEIS, A PRESENTE INDICAÇÃO, APÓS A MANIFESTAÇÃO DOS MEUS NOBRES PARES, PARA QUE O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, ATRAVÉS DE SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR DOUTOR JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, DISPONIBILIZE CONJUNTAMENTE COM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU, SUPERINTENDÊNCIA DE MATO GROSSO, A CESSÃO DE USO GRATUITO DOS IMÓVEIS, ASSIM DESCRITOS E CARACTERIZADOS: 1) – UM LOTE DE TERRAS, SITUADO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA XAVANTINA
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

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INDICAÇÃO N° 156/2017

AUTOR: EDUARDO RIBEIRO DA SILVA



		   Senhor Presidente

                           EDUARDO RIBEIRO DA SILVA, Vereador eleito pelo Partido Democratas nas eleições de 2016, venho, com o devido respeito, apresentar a Vossa Excelência, nos termos do Artigo 110, do Regimento Interno dessa conceituada Casa de Leis, a presente indicação, após a manifestação dos meus nobres pares, para que o Município de Nova Xavantina, através de sua Excelência, o senhor Doutor João Batista Vaz da Silva, Prefeito Municipal, disponibilize conjuntamente com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, superintendência de Mato Grosso, a Cessão de Uso Gratuito dos imóveis, assim descritos e caracterizados: 1) – Um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, com a área de 10.649,00m2 (dez mil e seis seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), locado sob o nº 02, da Quadra nº 23-A, Setor Xavantina, limitando a frente com a Avenida Venâncio de Oliveira, medindo 123,00 metros; lado direito para o lote 01, medindo 121,00 metros; lado esquerdo para a área sem denominação e fundos para o Rio das Mortes, medindo 88,40 metros, com uma área construída de 204,00m2 (duzentos e quatro metros quadrados), objeto da Matrícula nº 8203 do Primeiro Serviço de Registro de Imóveis esta cidade e comarca; 2) Um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, com a área de 16.891,00m2 (dezesseis mil e oitocentos e noventa e um metros quadrados, locado sob o nº 01, da Quadra nº 23-A, Setor Xavantina, dentro dos seguintes limites e confrontações: limitando a frente para a Avenida Venâncio de Oliveira, medindo 122,00 metros; lado direito para a Rua Miguel Sutil, medindo 133,00 metros; lado esquerdo para o lote 02, medindo 121,00 metros e fundos com a margem do Rio das Mortes, medindo 144,00 metros, com uma área construída de 441,00m2 (quatrocentos e quarenta e um metros (Quadrados), objeto da Matrícula nº 8204, do Primeiro Serviço de Registro de Imóveis desta cidade e comarca.

Justificativa:

              Nos termos desta indicação, estaríamos atendendo a reivindicação das áreas, já descritas e caracterizadas, atualmente ociosas e abandonadas, a fim de destinar a instalação do Fórum da comarca de Nova Xavantina, bem como, sede do Ministério Público (Promotorias Públicas), tendo em vista que o plano de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT, expressa intenções reais de melhorias no judiciário, fato este, que já beneficiou os municípios de Água Boa e Itiquira, no sul do estado, com a construção de novas sedes para as comarcas. Neste sentido, estaríamos, de fato, proporcionando espaço físico ideal e adequado para funcionalidade das referidas instituições, aumentando as reais possibilidades desta contemplação tão desejada pelos nossos munícipes. Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação.

  Sala das Sessões da Câmara Municipal.     Palácio Adiel Antonio Ribeiro

		Nova Xavantina-MT, 12 de Junho de 2017.





		Eduardo Ribeiro da Silva

		Vereador – DEM 

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