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materia nº 14/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaREQUERIMENTO N° 014/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO RIBEIRO DA SILVA, ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO PREFEITO MUNICIPAL COM CÓPIA A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REQUERENDO INFORMAÇÕES SOBRE SE OS PROGRAMAS PCMSO(PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL) E PPRA(PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RISCOS AMBIENTAIS), ESTÃO IMPLANTADOS E ATUALIZADOS EM NOSSO MUNICÍPIO, E SE O MUNICÍPIO TEM A DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR, E QUEM COORDENA A REFERIDA PASTA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

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REQUERIMENTO N° 014/2017

AUTOR: EDUARDO RIBEIRO DA SILVA



Senhor Presidente



		De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o soberano plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretário Municipal de Administração Requerendo Informações sobre se os programas PCMSO(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA(Programa de Prevenção e Riscos Ambientais), estão implantados e  atualizados em nosso  município, e se o município tem a divisão de Vigilância em saúde do trabalhador, e quem coordena a referida pasta.



		J U S T I F I C A T I V A 



Tendo em vista a obrigatoriedade de todo e qualquer empregador ter o PCMSO e PPRA, tendo em vista  que toda instituição elabore e implementem os respectivos acima citados. Programas estes estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho para colocar em prática a legislação infraconstitucional.

O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

Já o PPRA é elaborado por engenheiro do Trabalho ou técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.

 Portanto, com os programas em vigência o custo benefício é altamente positivo tanto para os servidores, como para administração, pois, na medida em que o primeiro irá receber uma melhor qualidade de vida, com um local de trabalhado mais propício para desenvolver suas atividades, o segundo estará devidamente documentado e respaldado, evitando, assim, implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus. Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação deste nosso requerimento.



Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Palácio Adiel Antonio Ribeiro

		Nova Xavantina-MT, 19 de Junho de 2017.





		Eduardo Ribeiro da Silva

		Vereador – DEM



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