ESTADO DE MATO GROSSO
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1
PROJETO DE LEI N.º 036, DE 26 de JULHO DE 2017.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 e na Lei Municipal n.º
1.986/2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças compreende as seguintes
Divisões:
I - Divisão de Gestão de Pessoa;
II - Divisão de Patrimônio;
III - Divisão de Tecnologia e Informação;
IV- Divisão de Contabilidade e Orçamento;
V - Divisão de Tesouraria;
VI - Divisão de Tributação e Arrecadação;
VII - Divisão de Fiscalização;
VIII - Divisão de Compras e Almoxarifado;
IX - Divisão de Empenho;
X - Direção de Planejamento.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 32-B:
Subsecção X
Direção de Planejamento
Art. 32-B. Incumbe a Direção de Planejamento, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
I – prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, bem como a todas as secretarias do
município;
II – elaborar o planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e
sistemática aos demais órgãos do município;
III - elaborar em conjunto com outras secretarias, o PPA, as propostas para Lei de Diretrizes
Orçamentária e o Orçamento Anual do Município;
IV - acompanhar a execução da programação anual de despesas, do orçamento anual e do PPA
do município;
V - programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse do
município;
VI - acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional do município, procedendo as
ações que visam sua modernização e adequação;
VII - proceder, em conjunto com outras secretarias, as ações de gestão do conhecimento de
administração pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta;
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VIII - desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da administração pública;
IX - avaliar, continuamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos
administrativos, com finalidade de propor sua modernização;
X - desenvolver e manter, em conjunto com outras secretarias, o sistema de informações
geoprocessadas;
XI - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o plano diretor municipal;
XII - acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de
parcerias, referente à sua responsabilidade administrativa;
XIII - propor e coordenar ações de integração entre as Secretarias da Administração Municipal
para viabilização de ações intersetoriais;
XIV - executar outras atividades afins.
Art. 3º Fica incluído a GF-85 no Anexo III da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de
2015.
GF-85 Direção de
Planejamento
Ter curso superior, ter
conhecimento em
Administração
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
Art. 4º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015
que Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras
providências, passam a vigorar conforme Anexos I, II, III, IV, V e VI que integram a presente Lei.
Art. 5º O Anexo VII da Lei Municipal n.º 1.986, de 27 de janeiro de 2017 que Altera
dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, que dispõe sobre a nova Estrutura
Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências, passam a vigorar conforme
Anexo VII que integra a presente Lei.
Art. 6º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de Julho de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º 036/2017
ANEXO I
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de
Vaga
Gratificação
servidor
Efetivo
Salário
GF-1 Chefe de Divisão
de Gabinete
Ter conhecimento em
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-2 Divisão de Gestão
de Pessoas
Ser servidor efetivo,
ter preferencialmente
curso superior em
qualquer área e
conhecimento na área
de RH
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-3 Divisão do
Patrimônio
Ser servidor efetivo,
ter conhecimento em
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-4 Divisão de
Tecnologia e
Informação
Preferencialmente ter
curso superior na área
de Informática
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-5 Divisão de
Contabilidade e
Orçamento
Ser servidor efetivo,
preferencialmente com
curso superior em
Ciências Contábeis ou
Administração
01 R$ 1.400,00 R$ 1.690,00
GF-6 Divisão de
Tesouraria
Ser servidor efetivo,
preferencialmente com
curso superior em
Ciências Contábeis, ou
Administração
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-7 Divisão de
Tributação e
Arrecadação
Ser servidor efetivo,
ter preferencialmente
curso superior em
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-8 Divisão de
Fiscalização
Ser servidor efetivo,
ter preferencialmente
curso superior em
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-9 Divisão de
Compras e
Almoxarifado
Ser servidor efetivo,
ter conhecimento em
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
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GF-73 Divisão de
Empenhos
Ser servidor efetivo,
ter conhecimento em
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-10 Divisão de
Compras e
Manutenção da
Rede Física
Ser servidor efetivo,
ter conhecimento em
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-11 Divisão de
Educação Básica
Ter conhecimento em
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-12 Divisão de
Transporte
Ter conhecimento em
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-13 Divisão de Cultura Ter conhecimento na
área da Cultura
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-14 Divisão de
Atenção Básica em
Saúde
Ter curso superior na
área da saúde ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-15 Divisão de
Vigilância em
Saúde - VISA
Ter curso superior na
área de saúde ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-16 Divisão de
Administração e
Infraestrutura
Preferencialmente ter
curso superior na área
de administração ou
afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-17 Divisão de
Regulação
Preferencialmente ter
curso superior na área
da saúde ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-18 Divisão de
Farmácia Básica
Ter curso superior em
farmácia ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF - 78
Divisão de
Compras da Saúde
Ser efetivo,
Preferencialmente ter
curso superior
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF - 79
Divisão de
Planejamento em
Saúde
Ter curso superior em
qualquer área 01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-19 Divisão da
Assistência Social
Ter curso superior,
preferencialmente em
Assistência Social
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-20 Divisão de
Infância e do
Adolescente
Ter curso superior em
qualquer área
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-21 Divisão do Idoso Ter curso superior em 01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
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qualquer área
GF-22 Divisão de
Eventos
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-24 Divisão de
Estradas e Vicinais
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-25 Divisão de
Manutenção de
Maquinas e
Equipamentos
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-26 Divisão Limpeza
Urbana e
Urbanismo
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-27 Divisão de
Eletricidade
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-83 Direção
Administrativa
Técnica de
Engenharia
Ter curso superior de
Engenharia Civil e
registro no Conselho
de classe.
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
GF-28 Divisão de
Turismo
Preferencialmente ter
curso superior em
Turismo ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-29 Divisão de Meio
Ambiente
Preferencialmente ter
curso superior em
Biologia ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-30 Divisão de
Agricultura e
Reforma Agrária
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-31 Divisão de
Desenvolvimento
Sustentável
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-32 Divisão do
Desporto Amador
Ter conhecimento na
área de Esporte
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-33 Divisão do
Desporto Escolar
Ter conhecimento na
área de Esporte
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-34 Divisão Iniciação
Esportiva
Ter conhecimento na
área de Esporte
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
ANEXO II
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de
vaga
Gratificação
servidor
Salário
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Efetivo
GF-35 Coordenação da
Manutenção da
Rede Física
Preferencialmente ser
servidor efetivo
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-36 Coordenador de
Programas e
Projetos na
Educação
Ser servidor efetivo, e
que tenha curso
superior
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-37 Coordenação de
Formação
Continuada
Ser servidor efetivo e
que tenha curso
superior
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-38 Coordenação da
Unidade de Saúde
Básica – USB 01
Ser servidor efetivo,
com curso superior na
área da saúde ou afins,
e que seja lotado na
Unidade Básica de
Saúde da Família
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-39 Coordenação da
Unidade de Saúde
Básica – USB 02
Ser servidor efetivo,
com curso superior na
área da saúde ou afins,
e que seja lotado na
Unidade Básica de
Saúde da Família
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-40 Coordenação da
Unidade de Saúde
Básica – USB 03
Ser servidor efetivo,
com curso superior na
área da saúde ou afins,
e que seja lotado na
Unidade Básica de
Saúde da Família
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-41 Coordenação da
Unidade de Saúde
Básica – USB 04
Ser servidor efetivo,
com curso superior na
área da saúde ou afins,
e que seja lotado na
Unidade Básica de
Saúde da Família
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-42 Coordenação da
Unidade de Saúde
Básica – USB 05
Ser servidor efetivo,
com curso superior na
área da saúde ou afins,
e que seja lotado na
unidade
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-43 Coordenação do
Centro de
Atenção
Psicossocial -
Ser servidor efetivo,
com curso superior na
área da saúde ou afins,
e que seja lotado na
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
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7
CAPS Unidade CAPS
GF-44 Coordenação do
Centro de
Reabilitação
Ser servidor efetivo,
com curso superior na
área da saúde ou afins,
e que seja lotado na
Unidade Centro de
Reabilitação
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-45 Coordenação do
Centro de
Especialidades
Odontológicas -
CEO
Ser servidor efetivo,
com curso superior em
Odontologia.
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-46 Coordenação de
Vigilância
Ambiental
Ser servidor efetivo e
ter curso superior na
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF - 80
Coordenação de
Vigilância
Epidemiológica
Ser servidor efetivo e
ter curso superior na
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF - 81 Coordenação de
Vigilância
Sanitária
Ser servidor efetivo e
ter curso superior na
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF - 82
Coordenação de
Vigilância em
Saúde do
Trabalhador
Ser servidor efetivo e
ter curso superior na
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-47 Coordenação de
Núcleo de Apoio
à Saúde da
família - NASF
Ser servidor efetivo e
Ter curso superior na
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-48 Coordenação da
Central de
Atenção
Farmacêutica –
CAF
Ser servidor efetivo e
ter curso superior em
farmácia ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-49 Coordenação de
Vigilância
Ambiental
Ser servidor efetivo e
ter curso superior na
área ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-50 Coordenação de
Educação na
Saúde
Ser servidor efetivo e
ter curso superior na
área ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-84 Coordenação de
Farmácia
Hospitalar
Ser servidor efetivo e
ter curso superior em
farmácia ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-51 Coordenação -
Responsável
Ser servidor efetivo e
ter curso superior em
01 R$ 1.300,00 R$ 1.690,00
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Técnico
Hospitalar
Enfermagem.
GF-52 Coordenação de
Laboratório de
Análise Clínica
Ser servidor efetivo e
ter curso superior na
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-53 Coordenação de
Laboratório de
Imagens
Ser servidor efetivo e
ter curso superior na
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-54 Coordenação da
Agência
Transfusional
Ser servidor efetivo e
ter curso superior na
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-55 Coordenação
Clínica Médica
Ser servidor efetivo e
ter curso superior em
Medicina
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-56 Coordenação do
CRAS
Ser servidor efetivo
com curso superior e
conhecimento na área
de Assistência Social.
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
ANEXO III
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de
vaga
Gratificação
servidor
Efetivo
Salário
GF-59 Direção da
Universidade
Aberta do Brasil
Ter curso superior em
licenciatura
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
GF-60 Direção Clínica
Hospitalar
Ser servidor efetivo e
ter curso superior em
medicina
01 R$ 2.600,00 R$ 3.900,00
GF-61 Direção de
Administração
Hospitalar
Ter curso superior
preferencialmente em
Administração
Hospitalar ou na área
da saúde ou
especialização em
gestão em saúde.
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
GF-62 Direção de
Projetos Sociais
Ter curso superior. 01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
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9
GF-85 Direção de
Planejamento
Ter curso superior, ter
conhecimento em
Administração
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
ANEXO IV
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de
vaga
Gratificação
servidor
Efetivo
Salário
GF-63 Ouvidor(a) Ter curso superior,
preferencialmente em
Administração ou
afins, ter conhecimento
em Administração
Pública
01 R$ 520,00 2.600,00
GF-64 Assessor de
Imprensa,
Marketing e
Cerimonial
Preferencialmente ter
curso superior em
Ciências da
Comunicação ou afins
01 R$ 520,00 R$ 3.250,00
GF-65 Assessor Externo Ter conhecimento em
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
GF-66 Assistente da
Procuradoria Geral
Ter curso superior
Bacharel em Direito
01 R$ 520,00 R$ 4.477,00
ANEXO V
GF-67 Presidente da Comissão de
Licitação
Ser servidor efetivo, ter
conhecimento em Administração
Pública
R$ 1.300,00
GF-68 Demais Membros da
Comissão de Licitação
Ter conhecimento em
Administração Pública
R$ 910,00
GF-69 Membros da Comissão de
Concursos Públicos e
Seletivos
Ser servidor efetivo, ter
conhecimento em Administração
Pública
R$ 520,00
GF-70 Membros da Comissão de
Sindicância e Disciplinar
Ser servidor efetivo, ter
conhecimento em Administração
Pública
R$ 520,00
GF-72 Pregoeiro Ser servidor efetivo, ter
conhecimento em Administração
Pública
R$ 1.400,00
ANEXO VI
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10
GF-71 Funções Delegadas
Ser servidor efetivo, com
conhecimento na área em que for
atuar
R$ 520,00
ANEXO VII
GF-74
Controle Interno
Ser servidor efetivo, com registro
na categoria profissional
(contabilidade, direito,
administração e economia)
R$ 1.300,00
GF-75
Contador
Ser servidor efetivo, com registro
no CRC R$ 1.300,00
GF-76
Gestor Financeiro
Ser servidor efetivo, com
Certificação Profissional
AMBIMA/APIMEC
R$ 1.300,00
GF-77
Procurador
Ter experiência na área de
atuação com registro no conselho
de classe - OAB
R$ 1.300,00
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11
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 36, DE 26 DE JULHO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à análise e
apreciação deste Douto Plenário, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos
constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 e na Lei Municipal n.º 1.986/2017, e dá outras
providências.
Como os nobres Parlamentares poderão constatar após a apreciação do presente projeto, a
nossa proposta institui a Direção de Planejamento, vinculada a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, essa medida visa minimizarmos e distribuirmos da melhor maneira
possível as demandas e atribuições inerentes ao setor de administração e finanças da Prefeitura.
Ademais, a nossa proposta também visa procedermos à recomposição inflacionária para
as gratificações e para os salários dos cargos de livre nomeação e exoneração, isso porque,
desde o exercício de 2013, não ocorreu nenhuma majoração salarial aos cargos constantes dos
Anexos apensados à Estrutura Administrativa do Município.
Desse modo, procedemos aos levantamentos da inflação no período e estamos aplicando
o percentual sobre os valores constantes da Estrutura Administrativa (30%), com exceções de
adequações de gratificação para o cargo de chefe da Contabilidade, bem como, Coordenação -
Responsável Técnico Hospitalar, uma vez que esta sendo adequado o valor da gratificação em
razão da complexidade e responsabilidade do cargo ocupado, no mais salienta que o cargo de
Assistente da Procuradoria foi criado no ano de 2013, com o salário de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), como tinha dificuldade de ser encontrado profissionais qualificados com este
salário, em janeiro de 2016 após pesquisa de mercado foi elevado o salário para R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais), neste sentido por direito deve ser concedido somente a reposição
inflacionaria (6,58%) INPC do ano de 2016.
Vale informar, que ficam excluídos da aplicabilidade da recomposição de que trata o
projeto em anexo, os cargos de secretário(a) municipal que já foram contemplados com a
recomposição inflacionária.
Em face do exposto, solicitamos dos nobres pares dessa augusta casa de Leis, a
apreciação da matéria conforme disposições contidas no regimento interno do Legislativo
Municipal.
Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal