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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 036/2017 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.901/2015 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.986/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
1
PROJETO DE LEI N.º 036, DE 26 de JULHO DE 2017.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 e na Lei Municipal n.º 
1.986/2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças compreende as seguintes 
Divisões:
I - Divisão de Gestão de Pessoa;
II - Divisão de Patrimônio;
III - Divisão de Tecnologia e Informação;
IV- Divisão de Contabilidade e Orçamento;
V - Divisão de Tesouraria;
VI - Divisão de Tributação e Arrecadação; 
VII - Divisão de Fiscalização;
VIII - Divisão de Compras e Almoxarifado;
IX - Divisão de Empenho;
X - Direção de Planejamento.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do 
seguinte art. 32-B:
Subsecção X
Direção de Planejamento
Art. 32-B. Incumbe a Direção de Planejamento, órgão de direção intermediária, a execução das 
seguintes atividades:
I – prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, bem como a todas as secretarias do 
município;
II – elaborar o planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e 
sistemática aos demais órgãos do município;
III - elaborar em conjunto com outras secretarias, o PPA, as propostas para Lei de Diretrizes 
Orçamentária e o Orçamento Anual do Município;
IV - acompanhar a execução da programação anual de despesas, do orçamento anual e do PPA 
do município;
V - programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse do 
município;
VI - acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional do município, procedendo as 
ações que visam sua modernização e adequação;
VII - proceder, em conjunto com outras secretarias, as ações de gestão do conhecimento de 
administração pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta;
 
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Administração 2017/2020
2
VIII - desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da administração pública;
IX - avaliar, continuamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos 
administrativos, com finalidade de propor sua modernização;
X - desenvolver e manter, em conjunto com outras secretarias, o sistema de informações
geoprocessadas;
XI - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o plano diretor municipal;
XII - acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de 
parcerias, referente à sua responsabilidade administrativa;
XIII - propor e coordenar ações de integração entre as Secretarias da Administração Municipal 
para viabilização de ações intersetoriais;
XIV - executar outras atividades afins.
Art. 3º Fica incluído a GF-85 no Anexo III da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 
2015.
GF-85 Direção de 
Planejamento
Ter curso superior, ter 
conhecimento em 
Administração
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
Art. 4º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 
que Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras 
providências, passam a vigorar conforme Anexos I, II, III, IV, V e VI que integram a presente Lei.
Art. 5º O Anexo VII da Lei Municipal n.º 1.986, de 27 de janeiro de 2017 que Altera 
dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, que dispõe sobre a nova Estrutura 
Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências, passam a vigorar conforme 
Anexo VII que integra a presente Lei.
Art. 6º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de Julho de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
 
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3
Projeto de Lei n.º 036/2017
ANEXO I
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de 
Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
GF-1 Chefe de Divisão 
de Gabinete
Ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-2 Divisão de Gestão 
de Pessoas
Ser servidor efetivo, 
ter preferencialmente 
curso superior em 
qualquer área e 
conhecimento na área 
de RH
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-3 Divisão do 
Patrimônio
Ser servidor efetivo, 
ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-4 Divisão de 
Tecnologia e 
Informação
Preferencialmente ter 
curso superior na área 
de Informática
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-5 Divisão de 
Contabilidade e 
Orçamento
Ser servidor efetivo, 
preferencialmente com 
curso superior em 
Ciências Contábeis ou 
Administração
01 R$ 1.400,00 R$ 1.690,00
GF-6 Divisão de 
Tesouraria
Ser servidor efetivo, 
preferencialmente com 
curso superior em 
Ciências Contábeis, ou 
Administração
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-7 Divisão de 
Tributação e 
Arrecadação
Ser servidor efetivo, 
ter preferencialmente 
curso superior em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-8 Divisão de 
Fiscalização
Ser servidor efetivo, 
ter preferencialmente 
curso superior em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-9 Divisão de 
Compras e 
Almoxarifado
Ser servidor efetivo, 
ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
 
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4
GF-73 Divisão de 
Empenhos 
Ser servidor efetivo, 
ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-10 Divisão de 
Compras e 
Manutenção da 
Rede Física
Ser servidor efetivo, 
ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-11 Divisão de 
Educação Básica
Ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-12 Divisão de 
Transporte
Ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-13 Divisão de Cultura Ter conhecimento na 
área da Cultura
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-14 Divisão de 
Atenção Básica em 
Saúde
Ter curso superior na 
área da saúde ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-15 Divisão de 
Vigilância em 
Saúde - VISA
Ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-16 Divisão de 
Administração e 
Infraestrutura
Preferencialmente ter 
curso superior na área 
de administração ou 
afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-17 Divisão de 
Regulação
Preferencialmente ter 
curso superior na área 
da saúde ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-18 Divisão de 
Farmácia Básica
Ter curso superior em 
farmácia ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF - 78
Divisão de 
Compras da Saúde
Ser efetivo, 
Preferencialmente ter 
curso superior 
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF - 79
Divisão de 
Planejamento em 
Saúde
Ter curso superior em 
qualquer área 01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-19 Divisão da 
Assistência Social
Ter curso superior, 
preferencialmente em 
Assistência Social
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-20 Divisão de 
Infância e do 
Adolescente
Ter curso superior em 
qualquer área
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-21 Divisão do Idoso Ter curso superior em 01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
 
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5
qualquer área 
GF-22 Divisão de 
Eventos
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-24 Divisão de 
Estradas e Vicinais
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-25 Divisão de 
Manutenção de 
Maquinas e 
Equipamentos
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-26 Divisão Limpeza 
Urbana e 
Urbanismo
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-27 Divisão de 
Eletricidade
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-83 Direção 
Administrativa 
Técnica de 
Engenharia
Ter curso superior de 
Engenharia Civil e 
registro no Conselho 
de classe.
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
GF-28 Divisão de 
Turismo 
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Turismo ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-29 Divisão de Meio 
Ambiente
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Biologia ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-30 Divisão de 
Agricultura e 
Reforma Agrária
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-31 Divisão de 
Desenvolvimento 
Sustentável
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-32 Divisão do 
Desporto Amador
Ter conhecimento na 
área de Esporte
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-33 Divisão do 
Desporto Escolar
Ter conhecimento na 
área de Esporte
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
GF-34 Divisão Iniciação 
Esportiva
Ter conhecimento na 
área de Esporte
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
ANEXO II
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de 
vaga
Gratificação 
servidor 
Salário
 
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6
Efetivo
GF-35 Coordenação da 
Manutenção da 
Rede Física
Preferencialmente ser 
servidor efetivo
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-36 Coordenador de 
Programas e 
Projetos na 
Educação
Ser servidor efetivo, e 
que tenha curso 
superior
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-37 Coordenação de 
Formação 
Continuada
Ser servidor efetivo e 
que tenha curso 
superior
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-38 Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 01
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Básica de 
Saúde da Família
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-39 Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 02
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Básica de 
Saúde da Família
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-40 Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 03
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Básica de 
Saúde da Família
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-41 Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 04
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Básica de 
Saúde da Família
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-42 Coordenação da
Unidade de Saúde 
Básica – USB 05
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
unidade
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-43 Coordenação do 
Centro de 
Atenção 
Psicossocial -
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
 
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7
CAPS Unidade CAPS
GF-44 Coordenação do 
Centro de 
Reabilitação
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Centro de 
Reabilitação
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-45 Coordenação do 
Centro de 
Especialidades 
Odontológicas -
CEO
Ser servidor efetivo, 
com curso superior em 
Odontologia.
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-46 Coordenação de 
Vigilância 
Ambiental
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF - 80
Coordenação de 
Vigilância 
Epidemiológica
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF - 81 Coordenação de 
Vigilância 
Sanitária
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF - 82
Coordenação de 
Vigilância em 
Saúde do 
Trabalhador
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-47 Coordenação de 
Núcleo de Apoio 
à Saúde da 
família - NASF
Ser servidor efetivo e 
Ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-48 Coordenação da 
Central de 
Atenção 
Farmacêutica –
CAF
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior em 
farmácia ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-49 Coordenação de 
Vigilância 
Ambiental
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-50 Coordenação de 
Educação na 
Saúde
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-84 Coordenação de 
Farmácia 
Hospitalar
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior em 
farmácia ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-51 Coordenação -
Responsável 
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior em 
01 R$ 1.300,00 R$ 1.690,00
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
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8
Técnico 
Hospitalar
Enfermagem.
GF-52 Coordenação de 
Laboratório de 
Análise Clínica
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-53 Coordenação de 
Laboratório de 
Imagens
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-54 Coordenação da 
Agência 
Transfusional 
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-55 Coordenação 
Clínica Médica
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior em 
Medicina
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
GF-56 Coordenação do 
CRAS
Ser servidor efetivo 
com curso superior e 
conhecimento na área 
de Assistência Social.
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
ANEXO III
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de 
vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
GF-59 Direção da 
Universidade 
Aberta do Brasil
Ter curso superior em 
licenciatura
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
GF-60 Direção Clínica 
Hospitalar
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior em 
medicina
01 R$ 2.600,00 R$ 3.900,00
GF-61 Direção de 
Administração 
Hospitalar
Ter curso superior 
preferencialmente em 
Administração 
Hospitalar ou na área 
da saúde ou 
especialização em 
gestão em saúde.
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
GF-62 Direção de 
Projetos Sociais
Ter curso superior. 01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
9
GF-85 Direção de 
Planejamento
Ter curso superior, ter 
conhecimento em 
Administração
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
ANEXO IV
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de 
vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
GF-63 Ouvidor(a) Ter curso superior, 
preferencialmente em 
Administração ou 
afins, ter conhecimento 
em Administração 
Pública
01 R$ 520,00 2.600,00
GF-64 Assessor de 
Imprensa, 
Marketing e 
Cerimonial
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Ciências da 
Comunicação ou afins
01 R$ 520,00 R$ 3.250,00
GF-65 Assessor Externo Ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
GF-66 Assistente da 
Procuradoria Geral
Ter curso superior 
Bacharel em Direito
01 R$ 520,00 R$ 4.477,00
ANEXO V
GF-67 Presidente da Comissão de 
Licitação
Ser servidor efetivo, ter 
conhecimento em Administração 
Pública
R$ 1.300,00
GF-68 Demais Membros da 
Comissão de Licitação
Ter conhecimento em 
Administração Pública
R$ 910,00
GF-69 Membros da Comissão de 
Concursos Públicos e 
Seletivos
Ser servidor efetivo, ter 
conhecimento em Administração 
Pública
R$ 520,00
GF-70 Membros da Comissão de 
Sindicância e Disciplinar 
Ser servidor efetivo, ter 
conhecimento em Administração 
Pública
R$ 520,00
GF-72 Pregoeiro Ser servidor efetivo, ter 
conhecimento em Administração 
Pública
R$ 1.400,00
ANEXO VI
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
10
GF-71 Funções Delegadas
Ser servidor efetivo, com 
conhecimento na área em que for 
atuar
R$ 520,00
ANEXO VII
GF-74
Controle Interno
Ser servidor efetivo, com registro 
na categoria profissional 
(contabilidade, direito, 
administração e economia)
R$ 1.300,00
GF-75
Contador
Ser servidor efetivo, com registro 
no CRC R$ 1.300,00
GF-76
Gestor Financeiro 
Ser servidor efetivo, com 
Certificação Profissional 
AMBIMA/APIMEC
R$ 1.300,00
GF-77
Procurador 
Ter experiência na área de 
atuação com registro no conselho 
de classe - OAB
R$ 1.300,00
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
11
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 36, DE 26 DE JULHO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à análise e 
apreciação deste Douto Plenário, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos 
constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 e na Lei Municipal n.º 1.986/2017, e dá outras 
providências.
Como os nobres Parlamentares poderão constatar após a apreciação do presente projeto, a 
nossa proposta institui a Direção de Planejamento, vinculada a Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças, essa medida visa minimizarmos e distribuirmos da melhor maneira 
possível as demandas e atribuições inerentes ao setor de administração e finanças da Prefeitura. 
Ademais, a nossa proposta também visa procedermos à recomposição inflacionária para 
as gratificações e para os salários dos cargos de livre nomeação e exoneração, isso porque, 
desde o exercício de 2013, não ocorreu nenhuma majoração salarial aos cargos constantes dos 
Anexos apensados à Estrutura Administrativa do Município. 
Desse modo, procedemos aos levantamentos da inflação no período e estamos aplicando 
o percentual sobre os valores constantes da Estrutura Administrativa (30%), com exceções de 
adequações de gratificação para o cargo de chefe da Contabilidade, bem como, Coordenação -
Responsável Técnico Hospitalar, uma vez que esta sendo adequado o valor da gratificação em 
razão da complexidade e responsabilidade do cargo ocupado, no mais salienta que o cargo de 
Assistente da Procuradoria foi criado no ano de 2013, com o salário de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), como tinha dificuldade de ser encontrado profissionais qualificados com este 
salário, em janeiro de 2016 após pesquisa de mercado foi elevado o salário para R$ 4.200,00 
(quatro mil e duzentos reais), neste sentido por direito deve ser concedido somente a reposição 
inflacionaria (6,58%) INPC do ano de 2016.
Vale informar, que ficam excluídos da aplicabilidade da recomposição de que trata o 
projeto em anexo, os cargos de secretário(a) municipal que já foram contemplados com a 
recomposição inflacionária. 
Em face do exposto, solicitamos dos nobres pares dessa augusta casa de Leis, a 
apreciação da matéria conforme disposições contidas no regimento interno do Legislativo 
Municipal.
Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de 
estima e apreço.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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