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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaPROJETO DE LEI N.º 038/2017 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 1.801/2014 - AUTORIZA A REESTRUTURAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 038, DE 26 DE JULHO DE 2017.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014 - Autoriza a reestruturação e as 
atribuições dos cargos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Quadros – I, II e III do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 
passam a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Quadro – I
Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível Vagas Situação
01 Agente Administrativo XIV A 1 a 12 30 Em extinção
02 Agente de Higienização Hospitalar XIV A 1 a 12 10
03 Agente de Vigilância XIV A 1 a 12 20 Em extinção
04 Agente Comunitário de Saúde - ACS Piso salarial Nacional 50
05 Agente de Combate a Endemias - ACE Piso salarial Nacional 20
06 Agente Sanitário XIV B 1 a 12 01 Em extinção
07 Analista Tributário XIV G 1 a 12 01
08 Assistente Administrativo XIV C 1 a 12 40
09 Atendente XIV A 1 a 12 49
10 Auditor Público Interno XIV I 1 a 12 01
11 Auxiliar de Enfermagem XIV B 1 a 12 21 Em extinção
12 Auxiliar Escritório XIV A 1 a 12 02 Em Extinção
13 Auxiliar Serviços Gerais XIV A 1 a 12 93
14 Bioquímico/Farmacêutico XIV G 1 a 12 03
15 Contador XIV I 1 a 12 01
16 Enfermeiro XIV G 1 a 12 15
17 Engenheiro Civil XIV G 1 a 12 01
18 Fiscal de Obras e Engenharia XIV C 1 a 12 01
19 Fiscal de Tributos XIV E 1 a 12 03
20 Fiscal Sanitário XIV C 1 a 12 05
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21 Fiscal de Serviços Públicos XIV E 1 a 12 06
22 Gari XIV A 1 a 12 30
23 Maqueiro XIV C 1 a 12 04
24 Mecânico XIV F 1 a 12 02 Em extinção
25 Medico Traumato-Ortopedista XIV G 1 a 12 02
26 Motorista XIV C 1 a 12 20
27 Motorista de veículo de emergência XIV D 1 a 12 06
28 Odontólogo XIV G 1 a 12 05
29 Operador Maquinas Pesadas XIV C 1 a 12 10
30 Pedreiro XIV B 1 a 12 05 Em extinção
31 Procurador XIV I 1 a 12 01
32 Técnico em Contabilidade XIV F 1 a 12 01 Em extinção
33 Técnico de Segurança do Trabalho XIV D 1 a 12 01
Quadro – II
01 Assistente Social XV E 1 a 12 03
02 Auxiliar de Saúde Bucal XV A 1 a 12 05
03 Biólogo XV D 1 a 12 02
04 Biomédico XV F 1 a 12 02
05 Fisioterapeuta XV D 1 a 12 07
06 Fonoaudiólogo XV D 1 a 12 01
07 Nutricionista XV E 1 a 12 01
08 Psicólogo XV E 1 a 12 03
09 Técnico de Enfermagem XV B 1 a 12 32
10 Técnico de Radiologia XV C 1 a 12 04
11 Técnico em Saúde Bucal – TSB XV C 1 a 12 01
12 Terapeuta Ocupacional XV F 1 a 12 01
13 Técnico de Laboratório XV C 1 a 12 04
14 Técnico de Imobilização XV C 1 a 12 04
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Quadro - III
Parágrafo único. A remuneração dos cargos de que trata o caput deste artigo, será calculada 
em conformidade com as Tabelas XIV e XV.
Art. 2º Constam nos Anexos XV, LIV a LVIII, que integram a presente Lei, a nova Tabela, 
bem como a descrição das atividades, carga horária, atribuições e competências das categorias 
funcionais de que trata o caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Revogam-se todas disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de julho de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
Ord. Categorias Funcionais
Tabela Classe Nível Vagas Situação
01 Médico Ginecologista/obstetra XV G 1 a 12 01
02 Médico Neurologista XV G 1 a 12 01
03 Médico Pediatra XV G 1 a 12 01
04 Médico Cirurgião Geral XV G 1 a 12 01
06 Médico Generalista 40 horas XV H 1 a 12 08
07 Médico Generalista 20 horas XV G 1 a 12 06
07 Médico Anestesiologista XV G 1 a 12 01
08 Médico Veterinário XIV G 1 a 12 01
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ANEXO - XV
Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F Classe G Classe H
1 R$ 1.045,75 R$ 1.137,47 R$ 1.206,64 R$ 2.413,28 R$ 3.217,71 R$ 5.273,83 R$ 6.596,29 R$ 13.192,58 
2 R$ 1.077,12 R$ 1.171,59 R$ 1.242,84 R$ 2.485,68 R$ 3.314,24 R$ 5.432,04 R$ 6.794,18 R$ 13.588,36 
3 R$ 1.109,44 R$ 1.206,74 R$ 1.280,12 R$ 2.560,25 R$ 3.413,67 R$ 5.595,01 R$ 6.998,00 R$ 13.996,01 
4 R$ 1.142,72 R$ 1.242,94 R$ 1.318,53 R$ 2.637,06 R$ 3.516,08 R$ 5.762,86 R$ 7.207,94 R$ 14.415,89 
5 R$ 1.177,00 R$ 1.280,23 R$ 1.358,08 R$ 2.716,17 R$ 3.621,56 R$ 5.935,74 R$ 7.424,18 R$ 14.848,37 
6 R$ 1.212,31 R$ 1.318,64 R$ 1.398,83 R$ 2.797,65 R$ 3.730,21 R$ 6.113,81 R$ 7.646,91 R$ 15.293,82 
7 R$ 1.248,68 R$ 1.358,20 R$ 1.440,79 R$ 2.881,58 R$ 3.842,11 R$ 6.297,23 R$ 7.876,32 R$ 15.752,63 
8 R$ 1.286,14 R$ 1.398,94 R$ 1.484,02 R$ 2.968,03 R$ 3.957,38 R$ 6.486,15 R$ 8.112,60 R$ 16.225,21 
9 R$ 1.324,72 R$ 1.440,91 R$ 1.528,54 R$ 3.057,07 R$ 4.076,10 R$ 6.680,73 R$ 8.355,98 R$ 16.711,97 
10 R$ 1.364,47 R$ 1.484,14 R$ 1.574,39 R$ 3.148,78 R$ 4.198,38 R$ 6.881,15 R$ 8.606,66 R$ 17.213,32 
11 R$ 1.405,40 R$ 1.528,66 R$ 1.621,62 R$ 3.243,25 R$ 4.324,33 R$ 7.087,59 R$ 8.864,86 R$ 17.729,72 
12 R$ 1.447,56 R$ 1.574,52 R$ 1.670,27 R$ 3.340,54 R$ 4.454,06 R$ 7.300,21 R$ 9.130,81 R$ 18.261,62 
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ANEXO - LV
Cargo: Técnico de Laboratório Analise Clinica
Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico de Laboratório, mais registro no respectivo conselho 
de classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma 
de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de 
Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao registro, identificação, 
separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de 
material biológico; Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; Auxiliar 
no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química 
e biológica do material biológico coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, 
secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção 
preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; 
Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; 
Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, 
revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as 
normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar sigilo 
e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; e outras atividades 
afins.
ANEXO – LVI
Cargo: Técnico de Imobilização
Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico de Imobilização, mais registro no respectivo conselho 
de classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma 
de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos; Executar imobilizações; 
Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico na instalação de trações esqueléticas e nas 
manobras de redução manual; Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro 
cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e 
infiltrações; Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados; Participar de ações de 
prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de 
reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar. Guardar sigilo e confidencialidade de dados e 
informações conhecidas em decorrência do trabalho; e outras atividades afins.
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ANEXO – LVII
Cargo: Médico Veterinário 
Requisitos: curso superior bacharel em medicina veterinária, mais registro no respectivo conselho de 
classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma 
de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Praticar clínica e cirurgia médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem 
estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar nas produções industrial e 
tecnológica; no controle de qualidade de produtos e na inspeção de produtos de origem animal. 
Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar 
laudos, pareceres e atestados; emitir laudo de exames complementares solicitados; comparecer às 
reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões de Conselhos Municipais, 
quando convocado; participar de Comissões de Análise de Ética Médica ou outras necessárias ao 
exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no 
Município; promover, participar de programas de educação, incentivando os proprietários de animais a 
conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; executar outras tarefas correlatas e 
auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; seguir as normas e rotinas da 
Secretaria a qual está lotado quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento 
de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido 
pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas 
correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente 
técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres 
quando solicitados pelas Secretarias; e outras atividades afins.
ANEXO – LVIII
Cargo:Analista Tributário 
Requisitos: bacharel em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia, com o respectiva 
inscrição no conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma 
de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária; Examinar e preparar os 
elementos necessários à execução da fiscalização externa; Fazer o lançamento, cobrança e controle dos 
recebimentos de Tributos; Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário 
fiscal do Município; Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, 
industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais 
instituídos pela legislação específica. Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, 
levantar possíveis diferenças de tributos não recolhidos; Verificar os registros de pagamentos de 
tributos nos documentos em poder dos contribuintes; Sugerir medidas destinadas a promover a 
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integração do sistema fiscalizador do Município com os das esferas; Analisar as repercussões das 
instruções e normas de fiscalização em vigor, aplicando-as e, quando for o caso, propondo medidas 
corretivas; Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas 
que visem melhorar os mecanismos de arrecadação; Efetuar estudos sobre incidências de fraudes 
fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-las e corrigi-las; 
Realizar auditorias e perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas; Estudar e informar 
processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em 
juízo; Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações; Debater em 
reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor 
normas e instruções de serviço; Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e 
regulamentos fiscais; ou em plantões e campanhas educativas; Investigar a evasão ou fraudes no 
pagamento de tributos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Informar 
processos referentes a valor estimado de tributos e imóveis (Estimativa Fiscal);Lavrar autos de 
infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e 
documentos correlatos; Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra 
lançamentos; Verificar mercadorias em trânsito no Município e documentos correspondentes; 
Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de 
diligências ou inspeções; Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os 
interesses da Fazenda Municipal; Promover o lançamento e cobrança de tributos, conforme diretrizes 
previamente estabelecidas; Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e 
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; 
Auxiliar na elaboração de relatórios relacionados ao Departamento à fiscalização; Promover a 
inscrição de Dívida Ativa de Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, 
bem como, manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; Revisar o lançamento de 
Tributos, sempre que se verificar a ocorrência de erro; Orientar e treinar os Agentes de Fiscalização e 
outros servidores auxiliares na execução de suas funções; e outras atividades afins.
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MENSAGEM N.º 038, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Exmo Senhor Presidente;
Exmos Senhores Vereadores;
O insigne projeto o qual temos a honra de remeter a esta Augusta Casa de Leis, altera 
dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014 - Autoriza a reestruturação e as 
atribuições dos cargos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
Nossa solicitação se deve ao fato de que, após um criterioso levantamento no quadro 
geral de pessoal desta municipalidade, constatamos a necessidade de procedermos a 
atualização, bem como aproveitamos para promover aos trabalhos preliminares a realização do 
concurso público, tais como: adequação de vagas, criação de cargos, detalhar os requisitos, 
carga horária e descrição das atividades.
Desse modo, procedemos as adequações necessárias ao lotacionograma às reais 
necessidades do serviço público municipal, principalmente, para atender aos serviços 
essenciais. 
Dessa maneira também estaremos cumprindo integralmente aos princípios 
constitucionais consolidados em nossa Constituição Federal, que assegura a investidura em 
cargo ou emprego público mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
provas e títulos.
Além disso, estaremos assegurando a possibilidade de acesso a todos os interessados, 
bem como garantindo princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e moralidade 
administrativa em face do nosso comprometimento com a lisura e transparência do serviço 
público municipal.
Por fim, é inquestionável a necessidade da tramitação e aprovação do presente projeto, 
dado o relevante caráter e excepcional interesse público a que se encontra revestido, para o 
qual, solicitamos dispendiosa atenção e que receba merecido de acordo com o Regimento 
Interno desta Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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