PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 13 DE 07 DE AGOSTO DE 2017
Projeto Legislativo
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776, de 03 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºO art. 6º da Lei Municipal n° 1.776, de 03 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º A Câmara Municipal de Nova Xavantina, para executar as suas atribuições, fica reestruturada administrativamente nos termos da presente lei, com os seguintes órgãos e cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, diretamente subordinados ao Presidente da Câmara:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1 - Assessoria Parlamentar
2 - Assessoria jurídica
II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Unidade de Controle Interno
2 - Unidade de Ouvidoria
3 - Secretaria de Administração e Finanças
I - Divisão Administrativa
II - Divisão de Contabilidade
4 - Procuradoria Legislativa
Art. 2º Fica criado o cargo de Procurador Legislativo na estrutura administrativa desta Câmara.
Art. 3º Cria-se o Anexo XIII à Lei Municipal n° 1.776/2014, que estabelece as atribuições do cargo de Procurador Legislativo, conforme descrito a seguir:
ANEXO XIII
Cargo: Procurador Legislativo
Carga horária: 40 horas semanais
Escolaridade exigida: Ensino Superior Completo em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Atribuições do Cargo:
Representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Câmara Municipal de Nova Xavantina, mediante prévia solicitação do seu Presidente; Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, no processo administrativo ou legislativo, assim como aos vereadores e servidores, através da elaboração de estudos e pareceres; Elaborar ou revisar projetos de lei, justificativas de vetos, mensagens legislativas, decretos, regulamentos, e demais procedimentos legislativos; Elaborar ou revisar minutas de contratos, ajustes, convênios, e quaisquer outros documentos de natureza administrativa ou jurídica; Elaborar mensagens ao Executivo e demais órgãos públicos, quando solicitado; Representar e assessorar, judicial e administrativamente, na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal, do Presidente e os Vereadores e servidores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas; Analisar, orientar, acompanhar, assessorar e emitir parecer sobre quaisquer atos ou processos jurídicos ou administrativos, inclusive procedimentos licitatórios, processos admissionais, processos de natureza patrimonial ou contábil, contratos, convênios, ajustes, sindicâncias, procedimentos disciplinares ou afins; Assistir à Câmara Municipal no controle interno quanto à legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados; participar ou prestar assessoramento a comissões permanentes ou temporárias, bem como
grupos de trabalho; Defender, perante o Tribunal de Contas, em plenário ou fora dele, os interesses da Câmara Municipal, inclusive quanto à apreciação das contas municipais, promovendo e requerendo o que for de direito; Promover o exame, assessoramento, acompanhamento e defesa nos atos e processos jurídicos provenientes do Tribunal de Contas e demais órgãos públicos fiscalizadores, inclusive nos casos de aplicações de multa, assim como nos procedimentos de tomada de contas; Levar ao conhecimento do Presidente, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência; Elaborar estudos sobre assuntos administrativos de caráter geral ou específico e propor soluções; Efetuar a classificação, o registro, o arquivamento e a manutenção de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de acordo com as normas e orientações públicas; Prestar assessoramento às comissões permanentes ou temporária, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal; Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras; Elaborar petições, contestação, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica, bem como pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; Defender oficial e extra - oficialmente os direitos e interesses do Município, quando o Poder Legislativo houver que se pronunciar; Confrontar informações sobre a Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse da Câmara; Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; Desempenhar qualquer atividade de caráter administrativo a que for incumbido; Desempenhar outras atividades afins.
Art. 4º Os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, conforme a nova redação passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
- CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO
TABELA
CLASSE FUNCIONAL
NÍVEL
VAGAS
Assistente Administrativo
XIV
D
01 a 12
05
Auditor Público Interno
XIV
I
01 a 12
01
Auxiliar de Serviços Gerais
XIV
C
01 a 12
02
Contador
XIV
F
01 a 12
01
Operador de Som
XIV
D
01 a 12
01
Procurador Legislativo
XIV
F
01 a 12
01
Recepcionista
XIV
D
01 a 12
03
Técnico Administrativo
XIV
C
01 a 12
Em extinção
Técnico Contábil
XIV
C
01 a 12
Em extinção
Art. 5º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes nas Leis Municipais n°. 1.776/2014 e suas alterações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 07 de Agosto de 2017.
João Machado Neto
Vereador