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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 013/2017 DO PODER LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.776 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 13 DE 07 DE AGOSTO DE 2017

                      Projeto Legislativo



“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776, de 03 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.”



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1ºO art. 6º da Lei Municipal n° 1.776, de 03 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:



Art. 6º A Câmara Municipal de Nova Xavantina, para executar as suas atribuições, fica reestruturada administrativamente nos termos da presente lei, com os seguintes órgãos e cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, diretamente subordinados ao Presidente da Câmara:



I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1 - Assessoria Parlamentar

2 - Assessoria jurídica



II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Unidade de Controle Interno

2 - Unidade de Ouvidoria

3 - Secretaria de Administração e Finanças

I - Divisão Administrativa

II - Divisão de Contabilidade

4 - Procuradoria Legislativa

Art. 2º Fica criado o cargo de Procurador Legislativo na estrutura administrativa desta Câmara.

Art. 3º Cria-se o Anexo XIII à Lei Municipal n° 1.776/2014, que estabelece as atribuições do cargo de Procurador Legislativo, conforme descrito a seguir:















ANEXO XIII



Cargo: Procurador Legislativo

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade exigida: Ensino Superior Completo em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB



Atribuições do Cargo:



Representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Câmara Municipal de Nova Xavantina, mediante prévia solicitação do seu Presidente; Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, no processo administrativo ou legislativo, assim como aos vereadores e servidores, através da elaboração de estudos e pareceres; Elaborar ou revisar projetos de lei, justificativas de vetos, mensagens legislativas, decretos, regulamentos, e demais procedimentos legislativos; Elaborar ou revisar minutas de contratos, ajustes, convênios, e quaisquer outros documentos de natureza administrativa ou jurídica; Elaborar mensagens ao Executivo e demais órgãos públicos, quando solicitado; Representar e assessorar, judicial e administrativamente, na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal, do Presidente e os Vereadores e servidores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas; Analisar, orientar, acompanhar, assessorar e emitir parecer sobre quaisquer atos ou processos jurídicos ou administrativos, inclusive procedimentos licitatórios, processos admissionais, processos de natureza patrimonial ou contábil, contratos, convênios, ajustes, sindicâncias, procedimentos disciplinares ou afins; Assistir à Câmara Municipal no controle interno quanto à legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados;  participar ou prestar assessoramento a comissões permanentes ou temporárias, bem como 













grupos de trabalho; Defender, perante o Tribunal de Contas, em plenário ou fora dele, os interesses da Câmara Municipal, inclusive quanto à apreciação das contas municipais, promovendo e requerendo o que for de direito; Promover o exame, assessoramento, acompanhamento e defesa nos atos e processos jurídicos provenientes do Tribunal de Contas e demais órgãos públicos fiscalizadores, inclusive nos casos de aplicações de multa, assim como nos procedimentos de tomada de contas; Levar ao conhecimento do Presidente, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência; Elaborar estudos sobre assuntos administrativos de caráter geral ou específico e propor soluções; Efetuar a classificação, o registro, o arquivamento e a manutenção de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de acordo com as normas e orientações públicas; Prestar assessoramento às comissões permanentes ou temporária, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal; Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras; Elaborar petições, contestação, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica, bem como pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; Defender oficial e extra - oficialmente os direitos e interesses do Município, quando o Poder Legislativo houver que se pronunciar; Confrontar informações sobre a Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse da Câmara; Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; Desempenhar qualquer atividade de caráter administrativo a que for incumbido; Desempenhar outras atividades afins.



		Art. 4º Os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, conforme a nova redação passa a vigorar com a seguinte redação:





ANEXO I



- CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO





CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO





CARGO





TABELA





CLASSE FUNCIONAL



NÍVEL





VAGAS





Assistente Administrativo



XIV

D

01 a 12

05



Auditor Público Interno



XIV

I

01 a 12

01



Auxiliar de Serviços Gerais



XIV

C

01 a 12

02



Contador



XIV

F

01 a 12

01



Operador de Som



XIV

D

01 a 12

01

Procurador Legislativo



XIV

F

01 a 12

01



Recepcionista



XIV

D

01 a 12

03



Técnico Administrativo 



XIV

C

01 a 12

Em extinção



Técnico Contábil



XIV

C

01 a 12

Em extinção





Art. 5º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes nas Leis Municipais n°. 1.776/2014 e suas alterações. 



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário. 







		Palácio Adiel Antônio Ribeiro

		Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

		Nova Xavantina-MT, 07 de Agosto de 2017.









		João Machado Neto

		Vereador













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