| Tipo | Ata das Sessões |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | ATA DA SESSÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE 26 DE JANEIRO DE 2017. |
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Ata da Quarta Sessão da Nona Legislatura da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. Sessão Extraordinária realizada aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e dezessete, ás dezoito horas, na Sede da Câmara Municipal, sito a Praça Três Poderes, s/n – Setor Xavantina, reuniu-se mais uma vez no Plenário Deputado Estadual Jose Frederico Fernandes, sob a Presidência do Vereador João Machado Neto, que havendo o numero legal com a presença de dez Vereadores e ausência do Vereador Elias Bueno de Souza, declarou aberta a presente Sessão e conforme convocação o Secretario da Mesa fez a leitura do Oficio nº 020/GAB/17 da Prefeitura Municipal ao Presidente da Câmara Municipal, solicitando providencias necessárias com o fito de convocar sessão extraordinária. Oficio nº 011/GAB/17 do Prefeito Municipal ao Presidente da Câmara Municipal, indicando o Parlamentar Luismar Bernardes da Silva, como líder do Prefeito junto ao Legislativo Municipal. Em seguida o senhor Presidente convidou o Funcionário da Prefeitura senhor Adão Carvalho para fazer uma pequena explanação dos projetos de leis a serem lidos a seguir e no decorrer da explicação houve um pequeno debate, e sobre o projeto de lei que dispõe sobre o regime jurídico do servidor o Vereador Eduardo Ribeiro da Silva, disse que é complicado, porque temos médicos aqui que passa pra lá a pericia. Tem uma Lei que fala do servidor sobre a falta. – Adão Carvalho, o funcionário não pode faltar o trabalho no Município porque tem outro trabalho lá, não pode chocar horário de trabalho. – Vereador Eduardo Ribeiro da Silva, se eu precisar três dias para tratar de assuntos particular, um curso por exemplo que vai beneficiar também o meu trabalho no SUS, não pode. – Adão Carvalho, o Município não pode ficar a mercê do funcionário, tem que ser coletivo, a Lei não pode ser feita em função de uma pessoa, nesse caso temos que ficar a mercê da secretaria de administração e do bom senso do secretario entender o problema de cada um, mas o Município não pode colocar isso em lei. – Vereador Sávio Luis Farias Rodrigues, a minha preocupação é a seguinte, faltou vai para o processo administrativo. – Adão Carvalho, se o funcionário chegar atrasado todos os dias, dez, quinze minutos já é caso de processo administrativo. Discussão do Projeto de Lei nº 011/2017. Adão Carvalho , essa lei é para inibir vendedor ambulante que vem de fora, tem que pagar uma taxa aí pode vender, menos nas ruas e avenidas citadas na lei. – Doutor Welton Magnone, o código de posturas diz que não pode vender nada na rua. A Prefeitura tem que autorizar aí cabe a hierarquia das leis. Discussão do projeto de lei nº 010/2017. Vereador Valteri Araujo da Silva, tem duas divisão importante uma é para o meio ambiente, eu trabalho lá. Vai criar mais duas divisão. A saúde é importante é. Mais aí vamos chegar no Prefeito e dizer e aí a secretaria de turismo ta precisando da divisão. – Secretario de saúde, Wander Guerreiro, o funcionário ganha muito mais com horas extras, do que com gratificação. O banco de horas necessita na saúde, precisamos desse planejamento, estamos só organizando as coisas. – Vereador Valteri Araujo da Silva, o que não podemos é destampar um santo pra cobrir outro, mas o que ta errado tem que arrumar. Após a explicação do senhor Adão e o debate entre os Vereadores, passamos a Leitura do Projeto de Lei nº 004/2017 do Poder Executivo que “Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais, das autarquias e das fundações publicas do Município de Nova Xavantina-MT.” Projeto encaminhado as Comissões de Constituição Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento. Leitura do Projeto de Lei nº 006/2017 do Poder Executivo que “Dispõe sobre a colocação de sinalização náutica no perímetro urbano do Rio das Mortes e dá outras providencias.” Projeto encaminhado as Comissões de Constituição Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento. Leitura do Projeto de Lei nº 007/2017 do Poder Executivo que “Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 657/1996 e dá outras providencias.” Projeto encaminhado as Comissões de Constituição Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento. Leitura do Projeto de Lei nº 008/2017 do Poder Executivo que “Concede reajuste salarial aos Professores Municipais e reposição salarial aos Servidores Municipais da Educação Básica e dá outras providencias.” Projeto encaminhado as Comissões de Constituição Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento. Leitura do projeto de Lei nº 010/2017 do Poder Executivo que “Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.901/2015, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.” Projeto encaminhado as Comissões de Constituição Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento. Leitura do Projeto de Lei nº 011/2017 do Poder Executivo que “Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 – Código Tributário do Município e dá outras providencias.” Projeto encaminhado as Comissões de Constituição Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento. Após a leitura dos Projetos o senhor Presidente paralisou a presente Sessão por dez minutos para as Comissões emitir os Pareceres. Passado os dez minutos voltando aos trabalhos passamos a Ordem do Dia com o Projeto de Lei nº 004/2017 do Poder Executivo que “Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais, das autarquias e das fundações publicas do Município de Nova Xavantina-MT.” Pareceres Favoráveis das Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento e colocado os Pareceres em discussão, ninguem se manifestou e em votação os Pareceres foram aprovados por unanimidade e colocado o Projeto em discussão final, ninguem se manifestou em votação o Projeto foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 006/2017 do Poder Executivo que “Dispõe sobre a colocação de sinalização náutica no perímetro urbano do Rio das Mortes e dá outras providencias.” Pareceres Favoráveis das Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento e colocado os Pareceres em discussão, ninguem se manifestou e em votação os Pareceres foram aprovados por unanimidade e colocado o Projeto em discussão final, ninguem se manifestou em votação o Projeto foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 007/2017 do Poder Executivo que “Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 657/1996 e dá outras providencias.” Pareceres Favoráveis das Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento e colocado os Pareceres em discussão, ninguem se manifestou e em votação os Pareceres foram aprovados por unanimidade e colocado o Projeto em discussão final, ninguem se manifestou em votação o Projeto foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 008/2017 do Poder Executivo que “Concede reajuste salarial aos Professores Municipais e reposição salarial aos Servidores Municipais da Educação Básica e dá outras providencias.” Pareceres Favoráveis das Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento e colocado os Pareceres em discussão, ninguem se manifestou e em votação os Pareceres foram aprovados por unanimidade e colocado o Projeto em discussão final, ninguem se manifestou em votação o Projeto foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 010/2017 do Poder Executivo que “Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.901/2015, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.” Pareceres Favoráveis das Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento e colocado os Pareceres em discussão, ninguem se manifestou e em votação os Pareceres foram aprovados por unanimidade e colocado o Projeto em discussão final, ninguem se manifestou em votação o Projeto foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 011/2017 do Poder Executivo que “Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 – Código Tributário do Município e dá outras providencias.” Pareceres Favoráveis das Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final, Finanças e Orçamento e colocado os Pareceres em discussão, ninguem se manifestou e em votação os Pareceres foram aprovados por unanimidade e colocado o Projeto em discussão final, ninguem se manifestou em votação o Projeto foi aprovado por unanimidade. Terminado a ordem do dia e não havendo mais nada a tratar o senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão do dia vinte e seis de janeiro de dois mil e dezessete, ás dezenove horas e quinze minutos. Esta Ata lida e achada correta e conforme vai devidamente assinada.