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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$
815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), que será empenhado na seguinte classificação funcional
programática:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 011 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0116 – Atenção Básica
Projeto/Atividade: 1035 – Construção de UBS – Padrão I – Bairro Santana
Elemento: 4490.51 – Obras e Instalações
Fonte: 0.1.23000000 – Transferências de Convênios - Saúde
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 815.000,00
(oitocentos e quinze mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes
dotações orçamentárias, do orçamento em curso:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 001 – Divisão de Estradas Vicinais
Função: 26 – Transportes
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0122 – Infraestrutura
Projeto/Atividade: 1037 – Construção de Pontes
Elemento: 4490.51 – Obras e Instalações
Dotação: 0314
Valor R$ 300.000,00
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 001 – Divisão de Estradas Vicinais
Função: 26 – Transportes
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0122 – Infraestrutura
Projeto/Atividade: 1038 – Aquisição de Caminhões, Máquinas e/ou Equipamentos
Elemento: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Dotação: 0315
Valor R$ 515.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de agosto de 2017
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 044, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Muito nos honra mais uma vez, recorremos a este Douto Plenário a fim de solicitar a
costumeira atenção dos nobres parlamentares, para a análise e apreciação do Projeto de Lei de
igual número, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial, e dá outras
providências.
A nossa proposta objetiva abrir crédito adicional especial com vistas à criação de
dotação orçamentária para dar cobertura às despesas inerentes ao processo de Construção de
UBS – Padrão I – Bairro Santana.
Nesse sentido, por não constar dotação especifica na LOA/2017, estamos
procedendo ao remanejamento de rubricas orçamentárias a fim de dar cobertura ao referido
crédito, através da anulação parcial de dotações orçamentárias.
Desse modo, informamos que são apenas medidas necessárias ao cumprimento das
formalidades legais à luz da legislação pertinente, uma vez que em nada implicará no valor
global do sobredito orçamento.
Por fim, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a apreciação e aprovação
do epigrafado projeto, conforme o preceituado no regimento interno desse parlamento
Municipal.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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