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INDICAÇÃO N° 248/2017
AUTOR: EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o soberano plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente a Secretária Municipal de Assistência Social no sentido de promover uma campanha para contemplar os Idoso de Nova Xavantina com a carteira do Idoso MDS.
J U S T I F I C A T I V A
A justificativa se norteia pelos idosos do nosso município terem que retirar extrato de recebimento de suas aposentadorias e ou benefícios para provar que tem direito ao transporte gratuito, assim com a carteirinha em vigência, só iria apresenta-la no guichê de viagem e estaria apto ao seu translado. Reconhecido e amparado pelas leis vigentes.
O Estatuto do Idoso, válido para homens e mulheres com 60 anos ou mais e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos, garante a gratuidade ou desconto mínimo de metade do valor de passagens interestaduais (trens, ônibus e barcos).
Esse direito está expresso na Lei nº 10.741/03 do Estatuto. Para conseguir a gratuidade nesses casos, é necessário tirar a Carteira do Idoso. Sua principal função é assegurar que idosos com renda inferior a dois salários mínimos e que não possuem comprovante de renda (contracheques ou comprovante emitido pelo empregador, Carteira de Trabalho atualizada, carnês do INSS, extrato de pagamento de benefício, aposentadoria ou previdência) tenham os mesmos direitos de quem pode comprovar renda. Para isso, o cidadão deve adquirir sua Carteira do Idoso. Quem emite é o Ministério do Desenvolvimento Social, por meio das secretarias municipais de Assistência Social. A carteira vale em todo país por dois anos, contando a partir de sua data de expedição. Depois disso, é preciso renová-la. . Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 25 de Setembro de 2017.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador – DEM
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