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materia nº 45/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaPROJETO DE LEI N.º 45, DE 30 DE AGOSTO DE 2017. ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 1.901/2015 E NA LEI MUNICIPAL N.º 1.986/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado 8 2 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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PROJETO DE LEI N.º 45, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 e na Lei Municipal n.º 
1.986/2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os arts. 2º, 7º, 9º, 25, 28, 29, 31, 56, 57, 58 e 60 da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de 
dezembro de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:
..............................................................................................................................................
“Art. 2º Os Órgãos componentes da Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina -
MT, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica:
I - Secretaria - órgão de direção superior geral;
II - Assessoria – órgão de assessoramento;
III – Gerência - órgão de direção superior;
IV - Direção - órgão de direção intermediária superior;
V - Divisão - órgão de direção intermediária;
VI - Coordenação – órgão de direção subordinada.”
..............................................................................................................................................
“Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças compreende as seguintes 
Gerências, Direção e Divisões:
I – Gerência de Gestão de Pessoas;
II - Divisão de Patrimônio;
III - Divisão de Tecnologia e Informação;
IV – Gerência de Contabilidade, Orçamento e APLIC;
V – Gerência de Tesouraria;
VI – Gerência de Tributação e Arrecadação;
VII - Divisão de Fiscalização;
VIII - Divisão de Compras e Almoxarifado;
IX - Divisão de Empenho;
X - Direção de Planejamento.”
..............................................................................................................................................
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compreende as seguintes Direções, 
Divisões e Coordenações:
I - Direção da Universidade Aberta do Brasil - UAB; 
II - Divisão de Compras e Manutenção da Rede Física; 
a) Coordenação de Manutenção da Rede Física;
III - Divisão de Educação Básica;
a) Coordenação de Projetos e Programas na Educação;
 b) Coordenação de Formação Continuada;
IV - Divisão de Transporte;
 
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V - Divisão de Cultura.
..............................................................................................................................................
“Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes Gerências, Direções, 
Divisões e Coordenações:
I - Divisão de Atenção Básica:
a) Coordenação USB – 01;
b) Coordenação USB – 02;
c) Coordenação USB – 03;
d) Coordenação USB – 04;
e) Coordenação USB – 05;
f) Coordenação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial;
g) Coordenação do Centro de Reabilitação;
h) Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;
i) Coordenação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF;
j) Coordenação da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF.
k) Coordenação de Educação na Saúde.
II - Divisão de Vigilância em Saúde:
a) Coordenação de Vigilância Ambiental;
b) Coordenação de Educação na Saúde.
c) Coordenação de Vigilância Ambiental;
d) Coordenação de Vigilância Epidemiológica; c) Coordenação de Vigilância Sanitária;
e) Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
III – Divisão de Compras da Saúde
IV - Divisão Técnica de Sistemas do SUS 
a) Coordenação de Farmácia Básica;
V – Gerência Clínica Hospitalar;
VI - Direção de Administração Hospitalar:
a) Coordenação de Regulação; 
VII - Gerência - Responsável Técnico Hospitalar;
..............................................................................................................................................
Subsecção I
Da Gerência de Gestão de Pessoas
“Art. 25. Incumbe a Gerência de Gestão de Pessoas, órgão de direção superior, a execução das 
seguintes atividades:
I - Organizar e manter atualizado o cadastro qualitativo e quantitativo dos funcionários do 
Município;
II – Elaborar e arquivar a documentação de todos os servidores públicos municipais;
III - Elaborar o contrato por Tempo Determinado e indeterminado, distratos e rescisões 
contratuais previsto em Lei;
IV - Controlar o número de vagas de admissão através de concurso público e processos seletivos;
V - Anotar as irregularidades de freqüência dos funcionários nas fichas individuais de controle;
VI – Coletar, preparar e proceder aos lançamentos dos dados necessários à elaboração da folha 
de pagamento, bem como providenciar a sua execução dentro do prazo estabelecido;
VII – Submeter à folha de pagamento à Auditoria e Controladoria Geral;
 
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VIII - Controlar os documentos exigidos para fins de pagamento das vantagens previstas em lei;
IX – Orientar, cobrar e receber a escala anual de férias e licença prêmio dos servidores 
municipais de todas as secretárias, e encaminhar para o setor responsável pela elaboração das 
portarias.
X - Elaborar a programação e acompanhar a realização de concursos públicos e processos 
seletivos para a seleção de pessoal para o Município;
XI - Compilar dados e elaborar relatórios referentes a promoções e adicionais, em conformidade 
com a lei;
XII - Manter atualizado as anotações do tempo de serviço, em conformidade com a lei;
XIII - Manter atualizado a relação dos aprovados em concurso público e processos seletivos;
XIV - Zelar pela disciplina dos servidores e adotar as providências no caso de indisciplina ou 
omissão;
XV - Receber e protocolar as autorizações de viagem da Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças, devidamente autorizadas por quem de direito;
XVI – Encaminhar, acompanhar o processo de realização das perícias médicas dos 
servidores públicos municipais, de acordo com o preconizado na legislação;
XVII - Executar demais atividades pertinentes à área.
..............................................................................................................................................
Subsecção IV
Da Gerência de Contabilidade, Orçamento e APLIC
“Art. 28. Incumbe a Gerência de Contabilidade, Orçamento e APLIC, órgão de direção 
superior, a execução das seguintes atividades:
I - Elaborar a proposta orçamentária anual;
II - Providenciar os pedidos de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
III - Controlar a realização das despesas através de empenhos globais, ordinários e por 
estimativas;
IV - Manter em boa guarda os documentos relativos à escrituração dos atos das receitas e das 
despesas, ficando à disposição da população e dos órgãos de controle externo;
V - Organizar serviços de contabilidade em consonância com as disposições da Lei Federal n.º 
4.320/64 e da Secretaria do Tesouro Nacional;
VI - Providenciar, no prazo legal, os balancetes mensais da Prefeitura e encaminhá-los aos 
órgãos de controle externo, atendido as formalidades quanto a sua elaboração e anexos, 
constantes da Lei Federal n.º 4.320/64, resoluções do Tribunal de Contas e Lei Orgânica do 
Município;
VII - Providenciar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 16 de abril de cada 
ano, a prestação de contas anual da Prefeitura, Câmara e Fundo de Previdência;
VIII - Providenciar no prazo legal o envio de informações contábeis ao sistema APLIC do TCE￾MT;
IX - Providenciar no prazo legal o envio de informações aos sistemas LRF cidadão do TCE-MT;
X - Disponibilizar no portal do município, no prazo legal, informações de interesse público e 
coletivo relativas às despesas e receitas;
XI - Promover o acompanhamento e orientação para elaboração dos processos de prestação de 
contas de convênios;
XII - Realizar audiências públicas do PPA, LDO, LOA e RGF;
XIII - Executar outras atividades afins.
 
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..............................................................................................................................................
Subsecção V
Da Gerência de Tesouraria
“Art. 29. Incumbe a Gerência de Tesouraria, órgão de direção superior, a execução das 
seguintes atividades:
I - Elaborar o caixa da Prefeitura, onde deve conter toda a movimentação financeira;
II - Manter as contas bancárias devidamente conciliadas;
III - Conferir todos os valores pagos;
IV - Arrecadar e recolher as receitas da Prefeitura;
V - Receber, guardar e controlar valores e títulos da Prefeitura;
VI - Efetuar o cronograma de desembolso da Prefeitura, definindo prioridades nos pagamentos;
VII - Descontar e recolher as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
VIII - Adotar, sempre que possível, o pagamento por via bancária, seja por cheque ou ordem de 
pagamento;
IX - Manter atualizada a escrituração dos livros de caixa e bancos, a fim de permitir a 
identificação imediata dos saldos bancários;
X - Emitir cheques e ordens de pagamento;
XI - Colocar à disposição da Câmara Municipal o numerário correspondente as suas dotações 
orçamentárias, nos termos da Lei Orgânica do Município;
XII - Manter atualizado o controle de contas a pagar;
XIII - Executar outras atividades afins.
..............................................................................................................................................
Subsecção VII
Da Gerência de Tributação e Arrecadação
“Art. 31. Incumbe a Gerência de Tributação e Arrecadação, órgão de direção superior, a 
execução das seguintes atividades:
I - Proceder ao lançamento dos impostos, verificando a ocorrência do fato gerador, determinando 
sua base de cálculo, calculando o montante do tributo devido e identificando o sujeito de acordo 
com a legislação em vigor, assim como as demais taxas;
II - Promover a divulgação quanto à época e prazos de cobranças dos tributos municipais.
III - Providenciar a notificação dos lançamentos, mediante a distribuição de carnês, guias ou 
avisos para a devida cobrança, através de estabelecimentos bancários ou diretamente;
IV - Proceder ao registro e controle da arrecadação de tributos imobiliários;
V - Expedir certidões, quando devidamente requeridas, após rigorosa investigação de débito dos 
últimos 05 (cinco) exercícios;
VI - Promover a atualização automática do cadastro imobiliário, através de convênios ou adoção 
de sistema, que se faz necessário;
VII - Proceder a atualização da planta genérica de valores, acompanhando, inclusive, as 
variações do mercado imobiliário no município;
VIII - Encaminhar à Assessoria Jurídica as certidões de dívida ativa destinadas à execução;
IX - Manter atualizado os registros das inscrições dos contribuintes municipais;
X - Expedir alvarás;
XI - Manter em cadastro próprio as concessões para táxi e moto-taxi;
 
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XII - Examinar o Livro de Registro do ISSQN dos contribuintes para identificação do fato 
gerador da obrigação tributária;
XIII - Autenticar livros e demais documentos Fiscais;
XIV - Fixar e cobrar tarifas e preços públicos;
XV - Controlar a arrecadação do IPVA, ITR e ITBI;
XVI - Calcular e emitir guias de taxas diversas;
XVII - Arrecadar as multas aplicadas pela Divisão de Trânsito Municipal;
XVIII - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de 
veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XIX - Exercer outras atividades correlatas.
..............................................................................................................................................
“Subsecção XII
Da Coordenação de Regulação
Art. 56. Incumbe a Coordenação de Regulação, órgão de direção subordinada, a execução das 
seguintes atividades:
I - Receber os encaminhamentos e orientar os pacientes quanto aos procedimentos especializados 
(consultas e exames) solicitados pelos médicos.
II - Montar e enviar os processos para consultas e exames médicos fora de domicilio.
III - Cobrar quanto aos agendamentos ATF encaminhados quando necessário em unidade de 
referencia.
IV - Entrar em contato com o paciente quando tiver agendado as consultas e os exames 
especializados dos mesmos, orientando quanto a data, horário, transporte e estadia.
V - Manter organizado os arquivos dos pacientes.
VI - Fazer agendamento de ortopedia.
VII - Fazer agendamento de exames de RX.
VIII - Auxiliar quando necessário na regulação de pacientes internos.
IX - Agendar retornos em Cuiabá para pacientes do SUS.
X - Organizar as datas para agendamentos em Cuiabá juntamente com Coordenador de 
Enfermagem Hospitalar do hospital municipal.
XI - Participar do planejamento da escala de viajem juntamente com o Diretor Hospitalar e o 
Coordenação de Enfermagem Hospitalar
XII - Informar a Coordenação de Enfermagem Hospitalar do hospital municipal quando 
necessário a presença de uma técnica de enfermagem para acompanhar pacientes para cirurgias 
(catarata e pterígio).
XIII - Elaborar o preenchimento das AIHS.
..............................................................................................................................................
“Subsecção XIII
Da Coordenação de Farmácia Básica
Art. 57. Incumbe a Coordenação de Farmácia Básica, órgão de direção subordinada, a 
execução das seguintes atividades:
I - Solicitar através de ficha específica, o quantitativo de medicamentos necessários para o 
abastecimento do estoque da unidade;
II - Promover o controle rigoroso do estoque dos medicamentos, mediante registro de entradas e 
saídas;
 
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III - Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos;
IV - Manter o local de armazenamento de medicamentos organizado e em boas condições de 
limpeza;
V - Garantir o adequado armazenamento de medicamentos, acordo com Normas Técnicas de 
Boas Práticas de Armazenamento;
VI - Definir, através de “Comissão de Farmácia e Terapêutica”, a seleção/padronização de 
medicamentos essenciais à assistência farmacêutica municipal, de acordo com a legislação 
vigente;
VII - Elaborar a programação de medicamentos e promover sua aquisição atendendo à 
padronização, quantificando-os para atender à demanda com garantia de qualidade;
VIII - Garantir o adequado armazenamento dos medicamentos em acordo com Normas Técnicas 
de Boas Práticas de Armazenamento, respeitando as condições necessárias para a manutenção da 
qualidade dos medicamentos termolábeis e medicamentos controlados pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária inclusos na Portaria SVS N° 344/98 e suas atualizações;
IX - Informar ao chefe superior hierárquico sobre a demanda de medicamentos e a necessidade 
de reposição do estoque;
X - Executar outras atividades afins.
..............................................................................................................................................
Subsecção XIV
Da Gerência Clínica Hospitalar 
“Art. 58. Incumbe a Gerência Clínica Hospitalar, órgão de direção superior, a execução das 
seguintes atividades:
I - Formular a incrementação, o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde no hospital 
municipal observando os princípios e diretrizes do SUS e a Política Nacional de Humanização do SUS.
II - A responsabilidade ético profissional, perante os Conselhos Regional e Federal de Medicina, 
Sistema Único de Saúde, Serviço de Vigilância Sanitária no que se refere às ações e serviços de saúde 
realizados o âmbito do HPSM.
III - A coordenação da execução das ações de apoio diagnóstico de assistência terapêutica 
integral, incluindo recuperação e reabilitação, de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica;
IV - A normatização e a regulamentação ética, disciplinar e funcional do Corpo Clínico;
V - O estabelecimento de critérios, parâmetros e métodos para a realização de controle e 
avaliação de qualidade das ações e serviços de saúde desenvolvidos na instituição.
VI - Encaminhar ao Diretor administrativo solicitações do Corpo Clínico necessárias para o 
cumprimento de suas competências e fundamentadas nas regulamentações deste regimento e nas normas 
de fiscalização do CRM – MT.
VII - Participar de comissão, grupos de estudo ou qualquer outro método de controle de infecção 
hospitalar adotado pela instituição.
VIII - Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias previstas no regimento do 
HPSM.
IX - Representar o Corpo Clínico nas relações com a comunidade e autoridades;
X - Planejar em ação intersetorial, a educação permanente, treinamento e aperfeiçoamento 
profissional, técnico e ético dos integrantes do Corpo Clínico.
XI - Constituir as Comissões Técnico-Científicas, tanto para controle de infecção hospitalar 
quanto para estudo de casos clínicos.
 
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XII - Designar os representantes de clínica, dentre os membros efetivos.”
..............................................................................................................................................
Subsecção XVI
Da Gerência – Responsável Técnico Hospitalar 
“Art. 60. Incumbe a Gerência – Responsável Técnico Hospitalar, órgão de direção superior a 
execução das seguintes atividades:
I - Acompanhar e fiscalizar todos os serviços do corpo Enfermagem e técnico de enfermagem 
junto ao Hospital e Pronto Socorro Municipal;
II - Elaborar e aplicar o POP dos serviços de enfermagem (Triagem, Assistência e centro 
Cirúrgico). 
III - Elaborar as escalas de serviços dos servidores do corpo técnico de enfermagem, assim como 
os sobreavisos da enfermagem;
IV - Coordenar as viagens, diárias e demais atividades com as ambulâncias;
V - Monitorar os preenchimentos dos prontuários, notificações e demais formulários que visem à 
alimentação dos diversos programas da saúde.
VI - Trabalhar a normatização em conjunto com a Divisão de Atenção Básica o fluxo de 
referencia e contra referencia dos serviços municipais de saúde;
VII - Supervisionar todo o corpo de enfermagem na utilização de EPI, conforme estabelece as 
normativas do HPSM.
VIII - Participar da elaboração do Mapa de Risco hospitalar.
IX - Planejar juntamente com a coordenação de Educação na Saúde, formação continuada a 
todos os profissionais de saúde que compõe o corpo técnicos de enfermagem hospitalar.
X - Zelar pela manutenção dos equipamentos afins à área de enfermagem;
XI - Controlar e executar todas as atividades de saúde junto ao Hospital Municipal e Pronto 
Socorro, visando padronizar o atendimento à população;
XIII - Executar demais atividades pertinentes à área.
..............................................................................................................................................
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do 
seguinte art. 64-C:
Subsecção XVI
Da Divisão Técnica de Sistema do SUS 
Art. 64-C. Incumbe a Divisão Técnica de Sistemas do SUS, órgão de direção intermediária a 
execução das seguintes atividades:
I - Quando os sistemas assim o permitir, manter atualizada a lista de usuários ativos dos 
sistemas, cadastrando novos usuários, inativando e/ou excluindo usuários inativos, para garantir 
a segurança das informações dos sistemas de informação;
II - Quando o sistema não permitir edição direta dessa lista de usuários, solicitar junto à esfera 
regional, estadual ou federal a atualização dessa lista; 
III - Organizar e/ou realizar capacitações para os usuários dos sistemas com o apoio da Divisão 
de Educação em Saúde e fornecedores de sistemas privados para a saúde, sempre que necessário;
 
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IV - Acompanhar a produtividade informada nos diversos Sistemas SUS utilizados pela 
Secretaria Municipal de Saúde, orientando e corrigindo juntamente com os profissionais 
responsáveis pelo lançamento das informações, possíveis discrepâncias entre a produtividade 
efetiva e as informações lançadas nos sistemas; 
V – Manter a segurança de todos os sistemas de saúde executados localmente, gerando backups 
freqüentemente garantindo assim a integridade das informações desses sistemas; 
VI - Verificar possíveis glosas dos sistemas de saúde na geração dos arquivos a serem 
transmitidos para o Ministério da Saúde, corrigindo-as sempre que possível; 
VII - Orientar os profissionais da saúde no lançamento de sua produtividade nos sistemas para 
evitar qualquer tipo de glosa da produção; 
VIII - Processar a produção gerada pelos diversos sistemas de saúde verificando possíveis glosas 
e corrigindo-as sempre que possível; 
IX - Acompanhar e/ou transmitir os dados gerados pelos sistemas locais para o Ministério da 
Saúde através dos transmissores por este definido;
X – Executar outros serviços afins. 
Art. 3º Revogam-se os arts. 53, 54, 54-A, 54-B, 55, 56, 61, 62, 63, 64, 64-B (Lei 1986/2017), da 
Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, alterada através da Lei Municipal n.º 1.986, de 27 
de janeiro de 2017.
Art. 4º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do 
Anexo VIII que integra a presente Lei.
Art. 5º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 
2015 que Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras 
providências, passam a vigorar conforme Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII que integram a presente Lei.
Art. 6º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 2.021/2017.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 30 de agosto de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
 
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Projeto de Lei n.º 45/2017
ANEXO I
I - Secretaria de Gabinete do Prefeito
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Divisão de 
Gabinete
Ter conhecimento em 
Administração 
Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
II - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Divisão do 
Patrimônio
Ser servidor efetivo, 
ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
b) GF Divisão de 
Tecnologia e 
Informação
Preferencialmente ter 
curso superior na área 
de Informática
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
c) GF Divisão de 
Fiscalização
Ser servidor efetivo, 
ter preferencialmente 
curso superior em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
d) GF Divisão de 
Compras e 
Almoxarifado
Ser servidor efetivo, 
ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
e) GF Divisão de 
Empenhos 
Ser servidor efetivo, 
ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Divisão de Ser servidor efetivo, 01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
 
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Compras e 
Manutenção da 
Rede Física
ter conhecimento em 
Administração Pública
b) GF Divisão de 
Educação Básica
Ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
c) GF Divisão de 
Transporte
Ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
d) GF Divisão de Cultura Ter conhecimento na 
área da Cultura
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
IV - Secretaria Municipal de Saúde
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Divisão de Atenção 
Básica em Saúde
Ter curso superior na 
área da saúde ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
b) GF Divisão de 
Vigilância em 
Saúde - VISA
Ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
c) GF
Divisão de 
Compras da Saúde
Ser efetivo, 
Preferencialmente ter 
curso superior 
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
d) GF Da Divisão Técnica 
de Sistema do SUS 
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior, ter 
noções avançadas em 
informática.
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
V - Secretaria Municipal de Saúde
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Divisão da 
Assistência Social
Ter preferencialmente 
curso superior; 
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
b) GF Divisão de Infância 
e do Adolescente
Ter preferencialmente 
curso superior; 
Ter conhecimento na 
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
 
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área de atuação
c) GF Divisão do Idoso Ter preferencialmente 
curso superior; 
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
d) GF Divisão de Eventos Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Divisão de Estradas 
e Vicinais
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
b) GF Divisão de 
Manutenção de 
Maquinas e 
Equipamentos
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
c) GF Divisão Limpeza 
Urbana e 
Urbanismo
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
d) GF Divisão de 
Eletricidade
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
VII - Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Divisão de Turismo Preferencialmente ter 
curso superior em 
Turismo ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
b) GF Divisão de Meio 
Ambiente
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Biologia ou afins
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
c) GF Divisão de 
Agricultura e 
Reforma Agrária
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
d) GF Divisão de 
Desenvolvimento 
Sustentável
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
 
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13
VIII - Secretaria Municipal de Esportes
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Divisão do 
Desporto Amador
Ter conhecimento na 
área de Esporte
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
b) GF Divisão do 
Desporto Escolar
Ter conhecimento na 
área de Esporte
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
c) GF Divisão Iniciação 
Esportiva
Ter conhecimento na 
área de Esporte
01 R$ 520,00 R$ 1.690,00
 
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14
ANEXO II
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Coordenação da 
Manutenção da 
Rede Física
Preferencialmente ser 
servidor efetivo
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
b) GF Coordenador de 
Programas e 
Projetos na 
Educação
Ser servidor efetivo, e 
que tenha curso 
superior
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
c) GF Coordenação de 
Formação 
Continuada
Ser servidor efetivo e 
que tenha curso 
superior
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
II - Secretaria Municipal de Saúde
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 01
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Básica de 
Saúde da Família
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
b) GF Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 02
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Básica de 
Saúde da Família
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
c) GF Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 03
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Básica de 
Saúde da Família
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
 
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15
d) GF Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 04
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Básica de 
Saúde da Família
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
e) GF Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 05
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
unidade
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
f) GF Coordenação do 
Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade CAPS
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
g) GF Coordenação do 
Centro de 
Reabilitação
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Centro de 
Reabilitação
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
h) GF Coordenação do 
Centro de 
Especialidades 
Odontológicas -
CEO
Ser servidor efetivo, 
com curso superior em 
Odontologia.
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
i) GF Coordenação de 
Núcleo de Apoio à 
Saúde da família -
NASF
Ser servidor efetivo e 
Ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
j) GF Coordenação da 
Central de Atenção 
Farmacêutica –
CAF
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior em 
farmácia ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
k) GF Coordenação do 
CRAS
Ser servidor efetivo 
com curso superior e 
conhecimento na área 
de Assistência Social.
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
l) GF Coordenação de 
Regulação
Preferencialmente ter 
curso superior na área 
da saúde ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
m) GF Coordenação de 
Farmácia Básica
Ter curso superior em 
farmácia ou afins
01 R$ 260,00 R$ 1.690,00
 
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16
ANEXO III
I - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Direção de 
Planejamento
Ter curso superior, ter 
conhecimento em 
Administração
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
II - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Direção da 
Universidade 
Aberta do Brasil
Ter curso superior em 
licenciatura
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
III - Secretaria Municipal de Saúde
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Direção de 
Administração 
Hospitalar
Ter curso superior 
preferencialmente em 
Administração 
Hospitalar ou na área da 
saúde ou especialização 
em gestão em saúde.
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
 
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a) GF Direção de 
Projetos Sociais
Ter curso superior. 01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
V - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF Direção 
Administrativa 
Técnica de 
Engenharia
Ter curso superior de 
Engenharia Civil e 
registro no Conselho de 
classe.
01 R$ 520,00 R$ 3.900,00
 
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18
ANEXO IV
I - Órgãos de Assessoramento ao Prefeito
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de 
vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
a) GF-63 Ouvidor(a) Ter curso superior, 
preferencialmente em 
Administração ou 
afins, ter 
conhecimento em 
Administração 
Pública
01 R$ 2.600,00 2.600,00
b) GF-64 Assessor de 
Imprensa, 
Marketing e 
Cerimonial
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Ciências da 
Comunicação ou 
afins
01 R$ 520,00 R$ 3.250,00
c) GF-65 Assessor Externo Ter conhecimento em 
Administração 
Pública
01 R$ 520,00 R$ 3.000,00
d) GF-66 Assistente da 
Procuradoria 
Geral
Ter curso superior 
Bacharel em Direito
01 R$ 520,00 R$ 5.460,00
 
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19
ANEXO V
I - Comissões e funções gratificadas
Símbolo Cargo Requisitos Gratificação 
servidor efetivo
a) GF-67 Presidente da Comissão de 
Licitação
Ser servidor efetivo, ter 
conhecimento em Administração 
Pública
R$ 1.300,00
b) GF-68 Demais Membros da 
Comissão de Licitação
Ter conhecimento em 
Administração Pública
R$ 910,00
c) GF-69 Membros da Comissão de 
Concursos Públicos e 
Seletivos
Ser servidor efetivo, ter 
conhecimento em Administração 
Pública
R$ 520,00
d) GF-70 Membros da Comissão de 
Sindicância e Disciplinar 
Ser servidor efetivo, ter 
conhecimento em Administração 
Pública
R$ 520,00
e) GF-72 Pregoeiro Ser servidor efetivo, ter 
conhecimento em Administração 
Pública
R$ 910,00
 
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20
ANEXO VI
I - Órgãos de funções delegadas
Símbolo Cargo Requisitos Gratificação 
servidor efetivo
a) GF-71 Funções Delegadas Ser servidor efetivo, com 
conhecimento na área em que 
for atuar
R$ 520,00
 
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21
ANEXO VII
I – Termo de Cooperação Técnica - PREVINX
Símbolo Cargo Requisitos Gratificação 
servidor efetivo
a) GF-74 Controle Interno Ser servidor efetivo, com registro 
na categoria profissional 
(contabilidade, direito, 
administração e economia)
R$ 1.300,00
b) GF-75 Contador Ser servidor efetivo, com registro 
no CRC
R$ 1.300,00
c) GF-76 Gestor Financeiro Ser servidor efetivo, com 
Certificação Profissional 
AMBIMA/APIMEC
R$ 1.300,00
d) GF-77 Procurador Ter experiência na área de 
atuação com registro no conselho 
de classe - OAB
R$ 1.300,00
 
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22
ANEXO VIII
I – Gerências
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de vaga
Gratificação servidor 
Efetivo
a.1) GF Gerência de 
Gestão de 
Pessoas
Ser servidor efetivo, ter 
preferencialmente curso 
superior em qualquer área e 
conhecimento na área de RH
01 R$ 2.600,00
a.2) GF Gerência de 
Contabilidade, 
Orçamento e 
APLIC
Ser servidor efetivo, com curso 
superior em Ciências Contábeis 
ou Administração
01 R$ 2.600,00
a.3) GF Gerência de 
Tesouraria
Ser servidor efetivo, 
preferencialmente curso 
superior em qualquer área.
01 R$ 2.600,00
a.4) GF Gerência de 
Tributação e 
Arrecadação
Ser servidor efetivo, ter 
preferencialmente curso 
superior em qualquer área.
01 R$ 2.600,00
a.5) GF Gerência de 
Contabilidade, 
Orçamento e 
APLIC
Ser servidor efetivo, ter curso 
superior, ter conhecimento em 
Administração
01 R$ 2.600,00
b) Secretaria Municipal de Saúde
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade 
de vaga
Gratificação servidor 
Efetivo
b.1) GF Gerência Clínica 
Hospitalar
Ser servidor efetivo e ter curso 
superior em medicina.
01 R$ 2.600,00
b.2) GF Gerência -
Responsável 
Técnico 
Hospitalar
Ser servidor efetivo e ter curso 
superior em Enfermagem.
01 R$ 2.600,00
 
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23
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 45, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Permita-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário para encaminhar, em anexo, 
projeto de lei de igual número altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 e na Lei 
Municipal n.º 1.986/2017, e dá outras providências.
Como é de amplo conhecimento, desde que assumimos a Administração Municipal, com a 
participação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e o apoio do Legislativo Municipal 
estamos trabalhando de modo a reestruturarmos e atualizarmos toda a legislação que trata da carreira 
dos servidores públicos municipais, com enfoque principal na valorização dos servidores. Prova disso, 
foi à reestruturação das novas tabelas, ocorrida em janeiro de 2017, bem como a que realizamos em 
agosto deste ano, tudo isso, antigas reivindicações da classe de servidores.
Nesse sentido, a proposta em anexo, caminha na mesma linha de valorização do quadro de 
carreiras do Município, haja vista, que desde janeiro de 2013, diversos cargos da Estrutura 
Administrativa da Prefeitura não foram contemplados com a recomposição inflacionária dos últimos 
anos, desse modo, o projeto em apenso, visa corrigir essas perdas da inflação.
Desse modo, além de estarmos corrigindo essas perdas inflacionárias, também estamos 
procedendo à reestruturação de alguns cargos, tudo de modo a atender as peculiaridades da máquina 
administrativa do município. Para tanto, alguns cargos deixarão de exigir, bem como estamos criando 
novos cargos, a saber, o cargo de gerência, passando a Estrutura Administrativa a ter uma nova 
composição hierárquica, vejamos: Secretarias, Gerências, Direções, Divisões e Coordenações.
Importante consignar que continuaremos a trabalhar visando processarmos a legislação que ainda 
remanesce de algum estudo, entretanto, vamos aguardar a análise e aprovação do PPA, LDO e da LOA 
do Município, para darmos inicio a essa nova etapa.
Ademais, como já explanado em reunião à V. Excias., estamos adotando todos os procedimentos 
legais, bem como atendendo ao ditames preconizado na legislação vigente, como poderão comprovante 
no estudo de impacto orçamentário, em anexo.
Por fim, esperamos mais uma vez contar com o apoio dos nobres pares, oportunidade que nos 
colocamos ao inteiro dispor para encaminhar documentos e/ou informações adicionais se julgar 
necessário.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal

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