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materia nº 50/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 50 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaPROJETO DE LEI N.º 50, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
1
PROJETO DE LEI N.º 50, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e 
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de 
Processo Seletivo Simplificado para realizar contratações por tempo determinado com base no 
Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional 
interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o 
seguinte lotacionograma:
Cargo
Nº 
Vagas
Vencimento 
Inicial –
R$(2)
C/H(1)
sem.
Exigências para o cargo
Professor -1º ao 5º ano 
Classe B – zona urbana
20 R$ 2.586,45 30
Normal Superior / Pedagogia 
completa.
Professor – 6º ao 9º ano –
Classe B – zona rural 
01 R$ 2.586,45 30
Graduação em Licenciatura 
completa.
Apoio Administrativo 
Educacional - infraestrutura
01
Salário 
mínimo 
vigente
40 Ensino Fundamental completo.
1 – Carga horária semanal.
2 – Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial, aumento da carga horária ou reajuste do salário 
mínimo.
Art. 2º As contratações de que trata esta Lei serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogável por igual período. A prorrogação será a critério da Administração, 
devidamente justificado o interesse público, e desde que haja previsão no edital de abertura do 
processo seletivo.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho 
previamente estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as 
necessidades do serviço público.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
2
Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta 
Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no 
art. 31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 5 º Os profissionais da educação básica que foram demitidos por justa causa através de 
procedimento administrativo, ficam impedidos de serem contratados por um prazo de 05 (cinco) 
anos.
Art. 6º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização 
do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de setembro de 
2017
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
3
MENSAGEM N.º 50, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse 
soberano plenário, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que 
remetemos em anexo, que autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar 
Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
O projeto em anexo, tem por objetivo a realização de processo seletivo 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
principalmente à substituição de servidores efetivos que por algum motivo estão 
afastados legalmente, V. Excias., poderão comprovar no expediente da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura - Ofício nº 154/SEMES/2017, em anexo. 
Nesse sentido, solicitamos autorização para procedermos aos tramites 
legais, com vistas à realização do Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de
contratar pessoal estritamente necessário à prestação dos serviços públicos para 
atendimento da demanda na área da educação.
Ante ao exposto, solicitamos preciosa atenção ao presente projeto, para o 
qual pedimos tramitação e aprovação dentro das normas Regimentais desta Casa de 
Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito do Município

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