ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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PROJETO DE LEI N.º 50, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de
Processo Seletivo Simplificado para realizar contratações por tempo determinado com base no
Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional
interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o
seguinte lotacionograma:
Cargo
Nº
Vagas
Vencimento
Inicial –
R$(2)
C/H(1)
sem.
Exigências para o cargo
Professor -1º ao 5º ano
Classe B – zona urbana
20 R$ 2.586,45 30
Normal Superior / Pedagogia
completa.
Professor – 6º ao 9º ano –
Classe B – zona rural
01 R$ 2.586,45 30
Graduação em Licenciatura
completa.
Apoio Administrativo
Educacional - infraestrutura
01
Salário
mínimo
vigente
40 Ensino Fundamental completo.
1 – Carga horária semanal.
2 – Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial, aumento da carga horária ou reajuste do salário
mínimo.
Art. 2º As contratações de que trata esta Lei serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogável por igual período. A prorrogação será a critério da Administração,
devidamente justificado o interesse público, e desde que haja previsão no edital de abertura do
processo seletivo.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho
previamente estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as
necessidades do serviço público.
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Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta
Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no
art. 31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 5 º Os profissionais da educação básica que foram demitidos por justa causa através de
procedimento administrativo, ficam impedidos de serem contratados por um prazo de 05 (cinco)
anos.
Art. 6º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização
do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de setembro de
2017
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 50, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse
soberano plenário, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que
remetemos em anexo, que autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar
Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
O projeto em anexo, tem por objetivo a realização de processo seletivo
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
principalmente à substituição de servidores efetivos que por algum motivo estão
afastados legalmente, V. Excias., poderão comprovar no expediente da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Ofício nº 154/SEMES/2017, em anexo.
Nesse sentido, solicitamos autorização para procedermos aos tramites
legais, com vistas à realização do Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de
contratar pessoal estritamente necessário à prestação dos serviços públicos para
atendimento da demanda na área da educação.
Ante ao exposto, solicitamos preciosa atenção ao presente projeto, para o
qual pedimos tramitação e aprovação dentro das normas Regimentais desta Casa de
Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito do Município