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materia nº 52/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 52, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL 
S.A., e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de Nova Xavantina (MT) decreta e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco 
do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos da 
Resolução CMN nº4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a aquisição de máquinas e 
equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 
35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e 
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de 
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados 
os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final 
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Parágrafo único Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina (MT), 29 de setembro de 
2017.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 52, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminhar, em anexo, projeto 
de lei de igual número que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL S.A., e dá outras providências.
Como V. Ex.cia e demais Parlamentares hão de constatar, o projeto em anexo, objetiva e busca 
mecanismos necessários à liberação de recursos financeiros destinados a aquisição de máquinas e 
equipamentos para o município de Nova Xavantina. 
Nesse sentido, aprovada a matéria em anexo, protocolaremos expediente junto ao Banco do Brasil 
com a finalidade de obtermos a liberação dos recursos necessários a aquisição de máquinas e equipamentos, 
é importante consignar, que os juros monetários e as demais taxas são bem abaixo dos índices praticados no 
mercado, conforme V. Excias., poderão comprovar nos documentos que seguem em anexo.
Entendemos ser uma oportunidade única para o Município estar adquirindo máquinas e 
equipamentos de uma forma viável, sem comprometer o orçamento nas demais áreas administrativas do 
Município, bem como estaremos adquirindo patrimônios de substancial importância para a implementação 
dos trabalhos em vias públicas e na malha viária na zona rural do Município. 
Ademais, a contratação da operação de crédito em referêncioa, está amparada através da Lei 
Municipal n.º 1.953, de 6 de setembro de 2016 que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2017, e dá outras providências, de modo especial no art. 42, vejamos:
“Art. 42. A Lei Orçamentária de 2017 poderá conter autorização para contratação de Operações de 
Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% 
das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, 
na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).”
Em face do exposto, mais uma vez solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da 
matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Certo do apoio dos Nobres Edis, desde já manifestamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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