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CÂMARA MUNICIPAL DE N, XAVANTINA-MT
Recebi em AGA LAS
As.hS. horas e «27 minutos, entregue.
Pol (Ce na Anos s Ea
Eu pet SUSCYL rADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 51, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Co ado Di DA LO DE SETEMBRO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o
incluso Projeto de Lei n.º 51/2017, de nossa iniciativa, que em súmula: “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA/MT A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
que entre si celebram os Municípios de Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto
Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha;
Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças;
Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis; Campo Novo do Parecis; Campo
Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapada
dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colíder; Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista
Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal;
Figueirópolis D'Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Glória dºOeste; Guarantã do
Norte; Guiratinga; Indiavaí; Ipiranga do Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara;
Jangada; Jauru; Juara; Juína; Juruena; Juscimeira; Lambari dºOeste; Lucas do Rio Verde;
Luciara; Marcelândia; Matupá; Mirassol D'Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do
Livramento; Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita;
Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte Verde; Nova Mutum; Nova
Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte
do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antônio; Novo São Joaquim; Paranaíta; Paranatinga;
Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte
Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Esperidião;
Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão
Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco; Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Oeste; Salto
do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha;
Santo Afonso; Santo Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia;
São José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos;
São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da
Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São
Domingos; Várzea Grande; Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica e dá outras
providências.
equipamentos e serviços, com destinação exclusiva à população usuária do Sistema Único de Saúde
nos municípios de Mato Grosso (ANEXO P.I MPE/MT 001/2017) para conhecimento e análise.
A Política Nacional de Medicamentos define como responsabilidade estadual apoiar a
organização de consórcios destinados à prestação da Assistência Farmacêutica ou estimular a
inclusão desse tipo de assistência como objeto de consórcios de saúde e à Política Nacional de
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