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EMENDA ADITIVA N° 001 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Autor: Elias Bueno de Souza
“Acrescenta Artigo ao Projeto de Lei n° 052/2017”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a presente emenda será acrescentada ao Projeto de Lei após sua aprovação.
Art. 6°: O valor total da Operação de credito constante do Projeto de Lei n° 052/2017, deverá ser quitado totalmente dentro da atual gestão, sem nenhuma responsabilidade para a próxima administração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 23 de outubro de 2017.
Elias Bueno de Souza
Vereador
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