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EMENDA SUPRESSIVA N° 002 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Autor: João Machado Neto.
“Suprime a gratificação constante na Alíne“ “a” do inciso I do Anexo
IV do Projeto de Lei nº 045/2017.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a presente emenda será acrescentada ao Projeto de Lei após sua aprovação.
Art. 1° - Fica suprimido em todos os seus termos a Alínea “a” inciso I do anexo IV do Projeto de Lei n° 045/2017.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 23 de outubro de 2017.
João Machado Neto
Vereador
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