| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Cria na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Nova Xavantina a Secretária de Comunicações e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUICIPAL N.º 1.398, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº25 DE 17 DE AGOSTO DE 2009. “Cria na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Nova Xavantina a Secretária de Comunicações e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada na Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Nova Xavantina a Secretaria de Comunicação. Art. 2º - a Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal de Nova Xavantina compete: I- Divulgar os eventos políticos e administrativos do Poder Legislativo por meio da mídia em geral; H - Manter canal de comunicação e interligação entre os órgãos municipais e com a esfera federal e estadual; HI - Manter arquivo com memória histórica do Poder Legislativo; IV - Redigir e revisar matérias de interesse do Poder Legislativo; V - Responsável por toda e qualquer publicação de matéria de interesse publico por esta Casa de Leis. Art. 3º - As despesas provenientes da Secretaria de Comunicação correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Administração da Câmara Municipal até que seja providenciada a dotação própria para a Secretaria de Comunicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009. ” GERCINO ANO ROSA , Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.