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norma nº 1398/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1398 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaCria na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Nova Xavantina a Secretária de Comunicações e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUICIPAL N.º 1.398, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº25 DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
“Cria na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Nova Xavantina a
Secretária de Comunicações e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada na Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Nova
Xavantina a Secretaria de Comunicação.
Art. 2º - a Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal de Nova Xavantina
compete:
I- Divulgar os eventos políticos e administrativos do Poder Legislativo por meio
da mídia em geral;
H - Manter canal de comunicação e interligação entre os órgãos municipais e
com a esfera federal e estadual;
HI - Manter arquivo com memória histórica do Poder Legislativo;
IV - Redigir e revisar matérias de interesse do Poder Legislativo;
V - Responsável por toda e qualquer publicação de matéria de interesse
publico por esta Casa de Leis.
Art. 3º - As despesas provenientes da Secretaria de Comunicação correrão por
conta da dotação orçamentária da Secretaria de Administração da Câmara Municipal até
que seja providenciada a dotação própria para a Secretaria de Comunicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de
2009.
”
GERCINO ANO ROSA ,
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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