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norma nº 1399/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1399 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaDispõe sobre a utilização de espaços destinados a publicidade, vinculados a administração municipal às empresas que firmem contrato de trabalho para o primeiro emprego no âmbito do Município de Nova Xavantina.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.399, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 26 DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
“Dispõe sobre a utilização de espaços destinados a publicidade, vinculados a
administração municipal às empresas que firmem contrato de trabalho para o
primeiro emprego no âmbito do Município de Nova Xavantina..”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas estabelecidas no Município de Nova Xavantina que
venham a proporcionar o contrato de primeiro emprego com jovens aqui residentes, que
nunca tiverem a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, obedecendo
ao disposto nesta Lei, terão prioridade na utilização de espaço destinado a publicidade,
vinculados a administração Municipal.
8 1º - Para os efeitos desta Lei, contrato de primeiro emprego é aquele
celebrado entre empregador e empregado que nunca tenha sido contratado anteriormente
por tempo indeterminado através de anotação em sua CTPS, e possua idade superior a
dezoito anos e inferior a vinte e cinco anos.
8 2º - As admissões referidas devem sempre representar um acréscimo no
numero de empregados já mantidos pela empresa contratante.
Art. 2º - O incentivo instituído por esta Lei consiste em dar preferência as
empresas que se enquadrem “in caput” do artigo 1º, na utilização de espaços públicos para
a realização de sua publicidade.
Art. 3º - As cotas de contratação, bem como os critérios de utilização dos
espaços serãosdefinidos pelo Poder Publico Municipal, através de órgão competente.
Art. 4º - O Poder regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60
(sessenta) dias; a partir da data de sua publicação. 7
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de
2009.
GERCINO ANO ROSA
Prefeito Municipal
Re o j 4 a
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal J6 VÊ E
ne uvel
nego:
Av Evnadicãa Pancadar YXinai 9249 - Setor Xavantina - Tel (66) 2428-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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