| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de espaços destinados a publicidade, vinculados a administração municipal às empresas que firmem contrato de trabalho para o primeiro emprego no âmbito do Município de Nova Xavantina. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.399, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 26 DE 17 DE AGOSTO DE 2009. “Dispõe sobre a utilização de espaços destinados a publicidade, vinculados a administração municipal às empresas que firmem contrato de trabalho para o primeiro emprego no âmbito do Município de Nova Xavantina..” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas estabelecidas no Município de Nova Xavantina que venham a proporcionar o contrato de primeiro emprego com jovens aqui residentes, que nunca tiverem a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, obedecendo ao disposto nesta Lei, terão prioridade na utilização de espaço destinado a publicidade, vinculados a administração Municipal. 8 1º - Para os efeitos desta Lei, contrato de primeiro emprego é aquele celebrado entre empregador e empregado que nunca tenha sido contratado anteriormente por tempo indeterminado através de anotação em sua CTPS, e possua idade superior a dezoito anos e inferior a vinte e cinco anos. 8 2º - As admissões referidas devem sempre representar um acréscimo no numero de empregados já mantidos pela empresa contratante. Art. 2º - O incentivo instituído por esta Lei consiste em dar preferência as empresas que se enquadrem “in caput” do artigo 1º, na utilização de espaços públicos para a realização de sua publicidade. Art. 3º - As cotas de contratação, bem como os critérios de utilização dos espaços serãosdefinidos pelo Poder Publico Municipal, através de órgão competente. Art. 4º - O Poder regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; a partir da data de sua publicação. 7 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009. GERCINO ANO ROSA Prefeito Municipal Re o j 4 a * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal J6 VÊ E ne uvel nego: Av Evnadicãa Pancadar YXinai 9249 - Setor Xavantina - Tel (66) 2428-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT