| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia do artesão no calendário de eventos de Nova Xavantina e implantação de uma casa do artesão na Estrutura Administrativa do Município. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 mova É CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAVIA LEI MUNICIPAL N.º 1.403, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 27 DE 17 DE AGOSTO DE 2009. “Dispõe sobre a instituição do dia do artesão no calendário de eventos de Nova Xavantina e implantação de uma casa do artesão na Estrutura Administrativa do Município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos do Município de Nova Xavantina o dia do artesão que será comemorado no dia 23 de julho de cada ano. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a Criar na Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina a Casa do Artesão que será subordinado a Secretaria de Cultura do Município. Art. 3º - A Casa do Artesão terá como principal finalidade assistir e incentivar os profissionais do artesanato na criação de suas artes bem como na comercialização dos seus produtos onde poderá ser usado o espaço físico da entidade para a produção e comercialização dos produtos. Art. 4º - O Executivo promoverá juntamente com a sociedade e empresários locais eventos culturais que possibilitem a valorização e divulgação do trabalho artesanal regional. Art. 5º - Esta Lei entra em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro de 2009. 4 GERCIN' O ROSA Prefeito Municipal LUZ *Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal Av. Exvedicão Roncador Xinaíi. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT