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norma nº 1403/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1403 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaDispõe sobre a instituição do dia do artesão no calendário de eventos de Nova Xavantina e implantação de uma casa do artesão na Estrutura Administrativa do Município.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 mova É
CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAVIA
LEI MUNICIPAL N.º 1.403, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 27 DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
“Dispõe sobre a instituição do dia do artesão no calendário de eventos de Nova
Xavantina e implantação de uma casa do artesão na Estrutura Administrativa
do Município.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos do Município de Nova
Xavantina o dia do artesão que será comemorado no dia 23 de julho de cada ano.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a Criar na Estrutura
Administrativa do Município de Nova Xavantina a Casa do Artesão que será subordinado a
Secretaria de Cultura do Município.
Art. 3º - A Casa do Artesão terá como principal finalidade assistir e incentivar
os profissionais do artesanato na criação de suas artes bem como na comercialização dos
seus produtos onde poderá ser usado o espaço físico da entidade para a produção e
comercialização dos produtos.
Art. 4º - O Executivo promoverá juntamente com a sociedade e empresários
locais eventos culturais que possibilitem a valorização e divulgação do trabalho artesanal
regional.
Art. 5º - Esta Lei entra em, vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro
de 2009.
4
GERCIN' O ROSA
Prefeito Municipal LUZ
*Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal
Av. Exvedicão Roncador Xinaíi. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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