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norma nº 1404/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1404 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar no Município de Nova Xavantina o serviço especial de prevenção e atendimento a adolescente gestante.
native_id1006

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 nova
CNPJ 15 024 045/0001-73 DA)
LEI MUNICIPAL N.º 1.404, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 28 DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar no Município de
Nova Xavantina o serviço especial de prevenção e atendimento a
adolescente gestante.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no
Município de Nova Xavantina-MT, o serviço especial de prevenção e atendimento
integral as adolescentes gestantes nas áreas de saúde, psicologia, assistência social,
trabalho e renda.
Art. 2º - Esse serviço abrange o atendimento na área de saúde,
orientação, atendimento psicológico e social as adolescentes gestantes,
estabelecendo condições através do encaminhamento a rede de serviços públicos do
Município.
Art. 3º - As ações serão realizadas a partir de um planejamento prévio,
estabelecendo a dinâmica e os procedimentos a serem realizados em cada unidade
básica de saúde municipal ou criando-se um serviço de referencia.
Art. 4º - Este serviço deve ser coordenado, preferencialmente por um
profissional de psicologia ou de serviço social, capaz de interagir com as
adolescentes gestantes.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal através do órgão competente,
regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da
data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de
outubro de 2009.
GERCINO C O ROSA Registro... 6208
Prefeito nicipál Livro 16
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal
Av. Exnedicão Roncador Xinai. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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