| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar no Município de Nova Xavantina o serviço especial de prevenção e atendimento a adolescente gestante. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 nova CNPJ 15 024 045/0001-73 DA) LEI MUNICIPAL N.º 1.404, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 28 DE 17 DE AGOSTO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar no Município de Nova Xavantina o serviço especial de prevenção e atendimento a adolescente gestante.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Município de Nova Xavantina-MT, o serviço especial de prevenção e atendimento integral as adolescentes gestantes nas áreas de saúde, psicologia, assistência social, trabalho e renda. Art. 2º - Esse serviço abrange o atendimento na área de saúde, orientação, atendimento psicológico e social as adolescentes gestantes, estabelecendo condições através do encaminhamento a rede de serviços públicos do Município. Art. 3º - As ações serão realizadas a partir de um planejamento prévio, estabelecendo a dinâmica e os procedimentos a serem realizados em cada unidade básica de saúde municipal ou criando-se um serviço de referencia. Art. 4º - Este serviço deve ser coordenado, preferencialmente por um profissional de psicologia ou de serviço social, capaz de interagir com as adolescentes gestantes. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal através do órgão competente, regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de entrada em vigor desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009. GERCINO C O ROSA Registro... 6208 Prefeito nicipál Livro 16 * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal Av. Exnedicão Roncador Xinai. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT