| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Institui o programa de alimentação Diferenciada para crianças diabéticas, hipertensas e obesas na rede Municipal de ensino e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.405, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 29 DE 17 DE AGOSTO DE 2009. “Institui o programa de alimentação Diferenciada para crianças diabéticas, hipertensas e obesas na rede Municipal de ensino e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina o programa de alimentação Diferenciada para crianças diabética, hipertensas se obesas na rede municipal de ensino, com a finalidade de promover a devida adequação da merenda escolar às necessidades dessas crianças. Parágrafo Único: - O programa a que se refere o caput deste artigo, será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação e será disponibilizado em todas as escolas da rede municipal de ensino. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos municipais competentes , no ato da matricula, identificara os alunos portadores de diabetes, hipertensão e obesidade através de declaração assinada pelos responsáveis pelas crianças, para que elas sejam inseridas neste programa — PROADI. Art. 3º - Para a efetiva implantação do Programa instituído por esta Lei, será fornecida, pelo órgão designado pelo Poder Executivo, dentro da Secretaria Municipal dé Saúde, uma relação de alimentação adequada e completível para crianças portadoras de diabetes, hipertensão e obesidade, matriculadas na rede Municipal de Ensino, à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, até 31 de Dezembro deste ano de 2009. Art. 5º - Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009. Ps GERCINO C. O ROSA e E E temistro 609 Prefeito Municip E rr L J6 DB. 40. 00 * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Resporsaval Av. Exvedicão Roncador Xinaiú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT