br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1405/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1405 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaInstitui o programa de alimentação Diferenciada para crianças diabéticas, hipertensas e obesas na rede Municipal de ensino e dá outras providencias.
native_id1007

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.405, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 29 DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
“Institui o programa de alimentação Diferenciada para crianças
diabéticas, hipertensas e obesas na rede Municipal de ensino e dá
outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina o
programa de alimentação Diferenciada para crianças diabética, hipertensas se
obesas na rede municipal de ensino, com a finalidade de promover a devida
adequação da merenda escolar às necessidades dessas crianças.
Parágrafo Único: - O programa a que se refere o caput deste artigo, será
elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação e será
disponibilizado em todas as escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos municipais
competentes , no ato da matricula, identificara os alunos portadores de diabetes,
hipertensão e obesidade através de declaração assinada pelos responsáveis pelas
crianças, para que elas sejam inseridas neste programa — PROADI.
Art. 3º - Para a efetiva implantação do Programa instituído por esta Lei,
será fornecida, pelo órgão designado pelo Poder Executivo, dentro da Secretaria
Municipal dé Saúde, uma relação de alimentação adequada e completível para
crianças portadoras de diabetes, hipertensão e obesidade, matriculadas na rede
Municipal de Ensino, à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
mediante Decreto, até 31 de Dezembro deste ano de 2009.
Art. 5º - Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de
outubro de 2009. Ps
GERCINO C. O ROSA e
E E temistro 609
Prefeito Municip E rr
L J6
DB. 40. 00
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
Resporsaval
Av. Exvedicão Roncador Xinaiú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

open original →