| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Cria o dia Municipal da Imprensa de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| native_id | 1008 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT i Administração 2009/2012 IN ONA « A ao [attd CNPJ 15 024 045/0001-73 DAVA Ng! Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.406, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVON" 030 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 “Cria o dia Municipal da Imprensa de Nova Xavantina e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o dia 1º de Junho de todos os anos definido como o dia Municipal da imprensa de Nova Xavantina. Art. 2º - Deverá o Poder Publico constituído realizar eventos alusivos a data, valorizando os veículos de comunicação e seus profissionais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina- MT, 08 de outubro de 2009. ” Registro. BA o cui GERCINO CAE ROSA 16 a Prefeito Municipal Folna 3.09 miami puta 48:12: ALLI tespor * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Av. Exnedicão Roncador Xinail. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina -=- MT