| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Cria o evento Municipal comunitário, artístico, Cultural e social de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| native_id | 1009 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUICIPAL N.º 1.407, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVONº 031 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 “Cria o evento Municipal comunitário, artístico, Cultural e social de Nova Xavantina e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do dia Município de Nova Xavantina o Evento comunitário, artístico,cultural e social. Art. 2º - Deverá o Poder Publico Municipal através da administração realizar todos os anos um grande evento comunitário, artístico, cultural e social para a população carente do município. Art. 3º - O evento deverá disponibilizar gratuitamente, cortes de cabelo, consultas odontológicas,, assessoria jurídica, consultas medicas com distribuição de medicamentos para Hipertensão e diabete, palestras educativas, distribuição de brinquedos para as crianças, brincadeiras, showa, danças e karaokê. Art. 4º - Poderá o Município buscar parcerias com a iniciativa provada pafa a realização do evento. Art. 5º - a data da realização do evento será escolhido pelo poder publico através da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009. Vá GERCINO C O ROSA tenis tio am DA Prefeito Municipal inro.. 246 - pata LL ÃO d00I * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Av Evnadicãa RPancadar Xinail 240 - Setar Xavantina - Tel (66) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT