| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Determina o uso de Uniforme padronizado aos coletores de lixo de Nova Xavantina-MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.408, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVONº 032 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009 “Determina o uso de Uniforme padronizado Aos coletores de lixo de Nova Xavantina-MT”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Todo trabalhador que presta serviço na coleta de lixo pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina deverá usar Uniforme Padronizado. Art. 2º - Os uniformes devem conter faixa refletiva para facilitar a visualização destes trabalhadores principalmente no período noturno. Art. 3º - Os servidores deverão esta equipados também com luvas de proteção mascaras e botas apropriadas para exercerem a função. Art. 4º - Deverá o Município providenciar estes uniformes e, fornecer aos Servidores gratuitamente. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009. ” GERCINO CAETANO ROSA | ; Prefeitó Municipal Folha no 4 VU * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Av Evnadicãa Pancadoar YXinaii 2409 - Setor Xavantina - Tel (66) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT