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norma nº 1409/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1409 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaDispõe sobre o evento Motocycle no Calendário De Eventos do Município de Nova Xavantina e Da outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
INON/AN
CNPJ 15 024 045/0001-73 DIA)
Trabalhando para todos
Adm. 2009 /2012
LEI MUNICIPAL N.º 1.409, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 033 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009
“Dispõe sobre o evento Motocycle no Calendário De Eventos
do Município de Nova Xavantina e Da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O encontro de Motoqueiros, Motocycle deverá fazer
— parte do calendário anual de eventos oficiais do Município de Nova
Xavantina.
Art. 2º - O Município de Nova Xavantina poderá realizar ou
terceirizar o evento, ficando a critérios do gestor público Municipal que
deverá garantir a participação da Prefeitura como parceira do evento.
Art. 3º - a data da realização do evento deverá obedecer o
calendário das festividades do aniversario da cidade ou inicio do Festival
de Praia do Município.
Art. 4º O evento deverá ser realizado em local aberto e ter
entrada franca garantindo assim o acesso livre a população.
— Art. 5º Caberá aos organizadores divulgar amplamente a
realização da festa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-
MT, 08 de outubro de 2009.
GERCINO C di ROSA 0. 4 ui
Prefeitó Municipal Ro as É =
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
O
Responsável
Au Evnadirãa Pancada” Yinaii 940 - Setar Xavantina - Tal (GA) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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