| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o evento Motocycle no Calendário De Eventos do Município de Nova Xavantina e Da outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 INON/AN CNPJ 15 024 045/0001-73 DIA) Trabalhando para todos Adm. 2009 /2012 LEI MUNICIPAL N.º 1.409, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 033 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009 “Dispõe sobre o evento Motocycle no Calendário De Eventos do Município de Nova Xavantina e Da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O encontro de Motoqueiros, Motocycle deverá fazer — parte do calendário anual de eventos oficiais do Município de Nova Xavantina. Art. 2º - O Município de Nova Xavantina poderá realizar ou terceirizar o evento, ficando a critérios do gestor público Municipal que deverá garantir a participação da Prefeitura como parceira do evento. Art. 3º - a data da realização do evento deverá obedecer o calendário das festividades do aniversario da cidade ou inicio do Festival de Praia do Município. Art. 4º O evento deverá ser realizado em local aberto e ter entrada franca garantindo assim o acesso livre a população. — Art. 5º Caberá aos organizadores divulgar amplamente a realização da festa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina- MT, 08 de outubro de 2009. GERCINO C di ROSA 0. 4 ui Prefeitó Municipal Ro as É = * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. O Responsável Au Evnadirãa Pancada” Yinaii 940 - Setar Xavantina - Tal (GA) 2428-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT