| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Institui o Programa “Canto Feliz” E dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 us SUMATRA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.413, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009. “Institui o Programa “Canto Feliz” E dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica, por esta Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Xavantina - MT, a instituir, nas escolas e creches municipais, O Programa Canto Feliz. Art. 2º - O Poder público Municipal desenvolverá as ações do Programa "Canto Feliz" através da Secretaria Municipal da Educação. Art. 3º - A coordenação, O planejamento e a gestão do Programa "Canto Feliz", estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Art. 4º - 4º O Programa "Canto Feliz", tem como objetivo primordial, de trazer o Canto Coral, as cantigas de roda e a música regional para O seio das escolas e creches municipais. Parágrafo Único-: As ações propostas neste Programa, visam O oferecimento de oportunidades, para as crianças, juvenis, adolescentes e jovens desta municipalidade, desenvolverem seus dons € talentos artísticos, objetivando a inclusão, social desta camada da população Xavantinesse através da expressão vocal. Art. 5º - As ações a serem desenvolvidas no Programa "Canto Feliz” deverão estar embasadas nos parâmetros curriculares nacionais enfocando os seguintes termos. I - musicalização; HW - teoria musical; JII - canto coral; IV - apresentações; V - festival setoriais, local e municipal. Art. 6º - Os professores de Educação Artística com habilitação em música deverão desenvolver O projeto Canto Feliz na escola municipal em que for lotado. Pra ty 6 !? . 16 ' mn DA DAL 1.0: AD: ADORA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009 / 2012 NOVA DAN Trabalhando para todos Art. 7º - À Secretaria Municipal de Educação, oportunizará as creches € escolas municipais, que não possuem professor de educação artística, outro profissional habilitado de seu quadro para desenvolver o "Projeto Canto Feliz”. Art. 8 - À Secretaria municipal de Educação poderá estabelecer parcerias com escolas de músicas, Universidades e outras entidades para desenvolver o Projeto Canto Feliz. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009. x GERCINO C. ANO/ROSA Prefeitd Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. e ge amada Viamão D o i 4Q - Gatar Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina