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norma nº 1413/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1413 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaInstitui o Programa “Canto Feliz” E dá outras providencias.
native_id1015

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
us
SUMATRA
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.413, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.
“Institui o Programa “Canto Feliz” E dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica, por esta Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Nova Xavantina - MT, a instituir, nas escolas e creches municipais, O
Programa Canto Feliz.
Art. 2º - O Poder público Municipal desenvolverá as ações do Programa
"Canto Feliz" através da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 3º - A coordenação, O planejamento e a gestão do Programa "Canto
Feliz", estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação,
Art. 4º - 4º O Programa "Canto Feliz", tem como objetivo primordial, de
trazer o Canto Coral, as cantigas de roda e a música regional para O seio das escolas
e creches municipais.
Parágrafo Único-: As ações propostas neste Programa, visam O
oferecimento de oportunidades, para as crianças, juvenis, adolescentes e jovens
desta municipalidade, desenvolverem seus dons € talentos artísticos, objetivando a
inclusão, social desta camada da população Xavantinesse através da expressão
vocal.
Art. 5º - As ações a serem desenvolvidas no Programa "Canto Feliz”
deverão estar embasadas nos parâmetros curriculares nacionais enfocando os
seguintes termos.
I - musicalização;
HW - teoria musical;
JII - canto coral;
IV - apresentações;
V - festival setoriais, local e municipal.
Art. 6º - Os professores de Educação Artística com habilitação em
música deverão desenvolver O projeto Canto Feliz na escola municipal em que for
lotado. Pra ty 6 !?
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009 / 2012
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Trabalhando para todos
Art. 7º - À Secretaria Municipal de Educação, oportunizará as creches €
escolas municipais, que não possuem professor de educação artística, outro
profissional habilitado de seu quadro para desenvolver o "Projeto Canto Feliz”.
Art. 8 - À Secretaria municipal de Educação poderá estabelecer
parcerias com escolas de músicas, Universidades e outras entidades para
desenvolver o Projeto Canto Feliz.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de
outubro de 2009.
x
GERCINO C. ANO/ROSA
Prefeitd Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
e ge amada Viamão D o i
4Q - Gatar Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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