| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a apresentação de Carteira de vacinação para matricula de crianças na rede municipal de ensino. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 INOIVAN TO mes 2 CNPJ 15 024 045/0001-73 DAN) NIA! Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.414, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 040 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009. “Dispõe sobre a apresentação de Carteira de vacinação para matricula De crianças na rede municipal de ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Os alunos da rede pública ou privada de ensino de Nova Xavantina ficam obrigados a apresentar cartão de vacinação quando de suas matrículas em quaisquer das escolas de Nova Xavantina inclusive, creches, escolas maternais e jardins de infância. Art. 2º - O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009. r GERCINO C. ANO ROSA Prefeitó Municipal 618 2! ZE 10. 2009 Responsável * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Av Evwnedicãa Rancadar Xinai. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT