br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1415/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1415 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de transportar dentro do Perímetro Urbano pacientes do hospital Municipal que receberem alta.
native_id1017

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NENVIA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DU
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.415, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de transportar dentro do
Perímetro Urbano pacientes do hospital Municipal que
receberem alta.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde ou da
Secretaria de Promoção Social, levar os pacientes que não tenha
condições de se locomover até suas residências após receberem alta do
Hospital Municipal.
Art. 2º - Terão prioridade neste transporte os pacientes
idosos, os fraturados e mães com bebes recém-nascidos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-
MT, 08 de Outubro de 2009.
Á e 614 a
GERCINO ab ROSA 0 (4 -—
” Es a 30 vº o
Prefeito Municipal Mo o So 9004
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
Au Evnadicãa Dancadar Vinaii 940 =. Catar Yavantina «- Tal (GA 2428.9682 - Con 78690-000 - Nava Xavantina - MT

open original →