| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de transportar dentro do Perímetro Urbano pacientes do hospital Municipal que receberem alta. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NENVIA CNPJ 15 024 045/0001-73 DU Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.415, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de transportar dentro do Perímetro Urbano pacientes do hospital Municipal que receberem alta.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde ou da Secretaria de Promoção Social, levar os pacientes que não tenha condições de se locomover até suas residências após receberem alta do Hospital Municipal. Art. 2º - Terão prioridade neste transporte os pacientes idosos, os fraturados e mães com bebes recém-nascidos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina- MT, 08 de Outubro de 2009. Á e 614 a GERCINO ab ROSA 0 (4 -— ” Es a 30 vº o Prefeito Municipal Mo o So 9004 * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Au Evnadicãa Dancadar Vinaii 940 =. Catar Yavantina «- Tal (GA 2428.9682 - Con 78690-000 - Nava Xavantina - MT