| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir equipamento rodoviário e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 ado. 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 NU Trabalhando para todos LEI N.º 1.416, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | ADQUIRIR EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT 01 (uma) pá carregadeira CLARK MICHIGAN, MOD. 75 III, n.º de série 4100.374 BRC, nº do motor OM 352, em bom estado de conservação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo será parcelado em 24 meses, com 10% deste valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) sendo pago no ato da assinatura do contrato, a diferença R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), dividido em 23 parcelas iguais de R$ 1.369,60 (hum mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Art. 2º A aquisição de que trata o artigo 1º desta Lei, será empenhada na seguinte dotação orçamentária: 08.001.26.782.599.1599.4490.52.00.00.00 - 0348 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 08 de outubro de 2009. GERCINO O ROSA Jó no Prefeito Municipal olha me B4 e Responsável Au Evnadirãa DPancadar Yinai 940 . GSatar Xavantina - Tal (GA) 24238R-72652 - Cen 78690-000 - Nava Xavantina - MT