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norma nº 1417/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1417 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaAltera o item “I” do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.323/2.008 e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI N.º 1.417, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
“ALTERA O ITEM “” DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º
1.323/2.008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O item ““ do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.323, de 17 de
novembro de 2.008, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:
I— Abrir crédito adicional suplementar, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei
nº 4.320/64, até o limite de 40% do total da despesa fixada no artigo 1º
desta lei:
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei
Municipal nº 1.323, de 17 de novembro de 2.008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de
outubro de 2009.
ememo bis O ROSA
Preféito Municipal o 694
16 —ees
34 VS RR
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