| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | Altera o item “I” do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.323/2.008 e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI N.º 1.417, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. “ALTERA O ITEM “” DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.323/2.008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O item ““ do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.323, de 17 de novembro de 2.008, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação: I— Abrir crédito adicional suplementar, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 40% do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei: Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.323, de 17 de novembro de 2.008. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de outubro de 2009. ememo bis O ROSA Preféito Municipal o 694 16 —ees 34 VS RR — “Respor sável Aw Evnadirãa Danecadar Vinaiú 9AOQ =. Catar Vauantina =. Tal [GEY 2A420.9)GEA . an YAGAN.NAA «=. Maua Vavantina =. MT