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norma nº 1420/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1420 / 2009
Date 2009-11-09
EmentaDá nova redação do art. 26 da Lei Municipal nº 1.314/2.008 e dá outras providências.
native_id1022

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
NEMA “Am. 2009 [2042
CNPJ 15 024 045/0001-73 XAVANTINA
Trabalhando para todos
LEI Nº 1.420, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL N.º
1.314/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato
Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I:
Art. 1º O artigo 26, da Lei Municipal n.º 1.314, de 22 de
setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26. O Orçamento para o exercício de 2009 destinará
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 5%
das Receitas Correntes Líquidas previstas e 40% do total do
orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF)”.
ED 9 RR 7 AR QU | 0 1 ea, SAR To Ta Ta A Ts Te Er AR
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes
na Lei Municipaln.º 1.314, de 14 de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT, 09
de novembro de 2009
y”
GERCINO C, ANO/ ROSA
Prefeito Muxticipal
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