| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | Dá nova redação do art. 26 da Lei Municipal nº 1.314/2.008 e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NEMA “Am. 2009 [2042 CNPJ 15 024 045/0001-73 XAVANTINA Trabalhando para todos LEI Nº 1.420, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.314/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: Art. 1º O artigo 26, da Lei Municipal n.º 1.314, de 22 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 26. O Orçamento para o exercício de 2009 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 5% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 40% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF)”. ED 9 RR 7 AR QU | 0 1 ea, SAR To Ta Ta A Ts Te Er AR Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipaln.º 1.314, de 14 de setembro de 2008. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT, 09 de novembro de 2009 y” GERCINO C, ANO/ ROSA Prefeito Muxticipal nbauVassunblaa Fal LCCENSDADO SCES rFau JOCAR AGA bao Vavnmnbina MT