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norma nº 1421/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1421 / 2009
Date 2009-11-09
EmentaDispõe sobre alteração da redação do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.189/2.006 e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI N.º 1.421, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.189/2.006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro
de 2.006, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos
Ie II do art. 13 serão de 15,11% (quinze vírgula onze por cento)
para o Município e 11% (onze por cento) para os segurados,
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas na
Lei n.º 1.189, de 02 de outubro de 2.006.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal n.º 1.311/2008.
bet Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT,
09 de novembro de 2009.
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Pd
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GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Múnicipal
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Aw Evnadirãa Dancadar Vinaii 940 =. Catar Vavantina «- Tal (GAr 2428R.906KR2 =. Can 7R640N0.0AN - Nava Xavantina - MT

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