| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis urbanos a terceiros e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Made TOS 212 Trabalhando para todos LEI N.º 1.426, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS URBANOS A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis urbanos "abaixo relacionados: N.º | Área Medida Limites e confrontações Donatário lote m?) (ma) 08 220,00 10,00 | Frente para Travessa 1 Deuzina da Silva 22,00 | Lado direito para o lote 09 Cardoso 22,00 | Lado esquerdo para o lote 07 CPF 022.168.361-50 10,00 | Fundo para o lote 13 09 220,00 10,00 | Frente para Travessa 1 Idalia Almeida Santos 22,00 | Lado direito para o lote 10 CPF 066.505.991-36 22,00 | Lado esquerdo para o lote 08 10,00 | Fundo para o lote 12 10 220,00 10,00 | Frente para Travessa 1 Leyla Cavalcante Alves 22,00 | Lado direito para o lote G CPF 990.551.631-04 22,00 | Lado esquerdo para o lote 09 10,00 | Fundo para o lote 11 Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante a presente Lei plantas e memoriais descritivos. Art. 2º Os imóveis de que trata o Artigo 1º desta Lei, destinar-se-ão exclusivamente para atender a Programa Habitacional. Art. 3º Deverá constar no Termo de Compromisso expedido pela Prefeitura, — cláusula de reincorporação do imóvel ao patrimônio público municipal, se verificado a alienação do imóvel por parte do Donatário (beneficiário) antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de novembro de 2009 ” GERCINO 'ANQ ROSA Prefeito Municipal Ac. Pouemndin£a Daunandau Vinndo AQ - Cnabau Vasnnbinas Tal [CE DADO.INCES Fon TOCAA.NAA Maua Vauantina = MT