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norma nº 1429/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1429 / 2009
Date 2009-12-07
EmentaDispõe sobre o Orçamentaria Anual para o exercício de 2010 e dá outras providencias.
native_id1031

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 Sí
NOVA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAN/ANUNTAS
Trabalhando para todos
LEI N.º 1.429, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
GERCINO CAETANO ROSA, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,
estima a receita bruta para o exercício de 2010, no valor de R$ 53.614.740,00 (cingienta e três
milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e quarenta reais), com a receita liquida e a despesa
orçadas em R$ 51.000.000,00 (cingúenta e um milhões de reais), deduzindo o montante referente a
contribuição do FUNDEB, no valor de R$ 2.614.740,00 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil,
setecentos e quarenta reais).
Artigo 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras fontes de recurso, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as
especificações a seguir:
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
Receitas Correntes | 23.308.525,00
Receitas de Capital | 27.691.475,00
TOTAL | 51.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
POR FONTES
Receitas Correntes:
Receita Tributária 2.552.000,00
Receita de Contribuições 441.600,00
Receita Patrimonial 203.500,00
Receita de Serviços 2.500,00 |
Transferências Correntes 20.686.065,00
(-) Contribuição para a Formação do FUNDEB 2.614.740,00
Outras Receitas Correntes 454.600,00
SUBTOTAL-1 21.725.525,00
Receitas de Capital:
Alienação de Bens 193.000,00
Transferências de Capital 27.491.475,00
SUBTOTAL-2 27.684.475,00
SOMA SUBTOTAL=1+2 | 49.410.000,00
V
Av Eyxnadicão Rancador Xinail 249 - Setor Xavantina - Tel (66) 2438-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NENA ços
CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAW)
Trabalhando para todos
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Por Categorias Econômicas:
| Receita de Correntes 968.000,00
Receita de Capital 7.000,00
Receita Patronal 1 615.000,00
TOTAL | 1.590.000,00
POR FONTES
Receitas Correntes:
Recitas de Contribuições 588.000,00
Receita Patrimonial 380.000,00
SUBTOTAL-1 968.000,00
Receitas de Capital
Amortização de empréstimos 7.000,00
SUBTOTAL-2 7.000,00
Receitas Patronal:
Receita de Contribuições 615.000,00
SUBTOTAL-3 615.000,00
SOMA SUBTOTAL=1+2+3 1.590.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
a) SOMA SUBTOTAL=1+2 49.410.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
o b) SOMA SUBTOTAL+1+2 1.590.000,00
SOMA GERAL=(a+b) | 51.000.000,00
Artigo 3º- A despesa será realizada de acordo com a especificação dos anexos desta lei,
constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza; conforme discriminadas a seguir:
POR ÓRGÃOS
Administração Direta:
Câmara Municipal 1.200.000,00
Secretaria Municipal de Gabinete 583.000,00
Secretaria Municipal de Administração 822.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças 4.020.090,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 5.770.895,00
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 402.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 7.790.430,00
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Vias Publicas 21.840.085,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 2.823.000,00
p)
A
A]
Av Evnadicãa Panecadar Xinai! 940 « Satar Xavantina - Tal (GA) 2428.7653 - Fen 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 INON/AY morais
CNPJ 15 024 045/0001-73 DAVA NINA
Trabalhando para todos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 354.000,00
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente | 3.804.500,00
Administração Indireta:
Fundo Municipal de Previdência de Nova Xavantina/MT 1.590.000,00
TOTAL | 51.000.000,00
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Administração direta:
Despesas Correntes 21.729.205,00
Despesas de Capital 26.430.795,00
Reserva de Contingência 1.250.000,00
SUBTOTAL 49.410.000,00
Administração Indireta:
Despesas Correntes 1.590.000,00
Despesas de Capital 0,00
SUBTOTAL 1.590.000,00
TOTAL | 51.000.000,00
POR FUNÇÕES:
01 - Legislativa 1.200.000,00
04 - Administração 2.924.090,00
08 - Assistência Social 1.323.000,00
09 - Previdência Social 1.583.000,00
10 - Saúde | 7.790,430,00
12 - Educação 5.556.895,00
13 - Cultura 214.000,00
— [15 - Urbanismo 4.479.485,00 |
16 - Habitação 1.500.000,00
20 - Agricultura 136.000,00
23 - Comércio e Serviços 4.022.500,00
26 - Transporte 17.360.600,00
27 - Desporto e Lazer 402.000,00
28 - Encargos Especiais 1.258.000,00
1.250.0000,00
99 — Reserva de Contigencia
TOTAL| 51.000.000,00
POR PROGRAMAS
Administração Direta:
CODIGO DESCRIÇÃO [VALOR
0101 |Manutenção Do Gabinete Do Presidente Da Câmara 590.000,00
0102 Manutenção Da Secretaria Administrativa Da Câmara 430.000,00
nn” 3
Av Eynadicão RPoncador Xinai! 249 - Setar Xavantina - Tel (GA) 2428-9652 - Fan 78600-NNA - Nava Xavanfina - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 INTO NAS pe
CNPJ 15 024 045/0001-73 DUNA NT UNA,
Trabalhando para todos
0103 | |Manutenção Da Secretaria De Finanças Da Câmara 60.000,00)
0104 |Manutenção Da Secretaria De Comunicação Da Câmara 120.000,00
0105 |Manutenção Do Gabinete Do Prefeito 583.000,00
0106 -|Gestão Administrativa 822.000,00
0107 | |Gestão Financeira E Orçamentária 3.586.090,00
0108 |Gestão Tributária 434.000,00
0109 |Educação Básica Pública 3.012.715,00
0110 |Rede Municipal De Ensino 1.623.180,00
0111 |Ensino Fundamental 421.000,00
0112 |Educação Infantil 100.000,00
0113 [Ensino Superior 400.000,00
0114 [Cultura 214.000,00
0115 ||Desporto E Lazer | 402.000,00
0116 |Atenção Básica | 3.136.000,00
0117 |Atenção De Média E Alta Complexidade Ambulatorial E Hospitalar, 2.950.000,00
0118 [Vigilância Em Saúde 370.000,00
0119 -|Assistência Farmaceutica 800.000,00
0120 [Gestão Do Sus 350.430,00
0121 | |Investimentos Na Rede De Serviços De Saúde 184.000,00
0122 |Infra-Estrutura 17.380.600,00
0123 |Serviços Urbanos 4.459.485,00
0124 |Assitência Social | 2.463.000,00
0125 | Atenção A Terceira Idade 150.000,00
0126 . |Ressocialização De Crianças E Adolescentes
200.000,00
0127 . |Apoio Aos Portadores De Necessidades Especiais 10.000,00
0128 |Desenvolvimento Economico 354.000,00
= 0129. |Desenvolvimento Do Turismo E Meio Ambiente 3.804.500,00
1.590.000,00
0130 | |Previdência Municipal
TOTAL
[51.000.000,00
Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:
I— Abrir crédito adicional suplementar, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, até o
limite de 30% do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei:
Il - Contratar operações de crédito até o limite fixado pela Resolução nº 43, de 21 de
dezembro de 2.001.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.010, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municípal A ova Xavantina, 07 de dezembro de 2009
v
GERCINO ANO [ROSA
Prefeito Municipa
REGISTRO DE PUBLICAÇÃO
Foi afixado no quadro mural desta Prefeitura
al, local destinado às publicações dos atos
unicípio de acordo com a Lei Municipal
nº 582/94
Av Eynadicão Roncador Xinai! 249 - Setor Xavantina - Tel (66) 2428-7652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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