| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2009 |
| Date | 2009-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamentaria Anual para o exercício de 2010 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 Sí NOVA CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAN/ANUNTAS Trabalhando para todos LEI N.º 1.429, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009 “DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” GERCINO CAETANO ROSA, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta para o exercício de 2010, no valor de R$ 53.614.740,00 (cingienta e três milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e quarenta reais), com a receita liquida e a despesa orçadas em R$ 51.000.000,00 (cingúenta e um milhões de reais), deduzindo o montante referente a contribuição do FUNDEB, no valor de R$ 2.614.740,00 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e quarenta reais). Artigo 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recurso, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir: POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: Receitas Correntes | 23.308.525,00 Receitas de Capital | 27.691.475,00 TOTAL | 51.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FONTES Receitas Correntes: Receita Tributária 2.552.000,00 Receita de Contribuições 441.600,00 Receita Patrimonial 203.500,00 Receita de Serviços 2.500,00 | Transferências Correntes 20.686.065,00 (-) Contribuição para a Formação do FUNDEB 2.614.740,00 Outras Receitas Correntes 454.600,00 SUBTOTAL-1 21.725.525,00 Receitas de Capital: Alienação de Bens 193.000,00 Transferências de Capital 27.491.475,00 SUBTOTAL-2 27.684.475,00 SOMA SUBTOTAL=1+2 | 49.410.000,00 V Av Eyxnadicão Rancador Xinail 249 - Setor Xavantina - Tel (66) 2438-2652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NENA ços CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAW) Trabalhando para todos ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Por Categorias Econômicas: | Receita de Correntes 968.000,00 Receita de Capital 7.000,00 Receita Patronal 1 615.000,00 TOTAL | 1.590.000,00 POR FONTES Receitas Correntes: Recitas de Contribuições 588.000,00 Receita Patrimonial 380.000,00 SUBTOTAL-1 968.000,00 Receitas de Capital Amortização de empréstimos 7.000,00 SUBTOTAL-2 7.000,00 Receitas Patronal: Receita de Contribuições 615.000,00 SUBTOTAL-3 615.000,00 SOMA SUBTOTAL=1+2+3 1.590.000,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA: a) SOMA SUBTOTAL=1+2 49.410.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: o b) SOMA SUBTOTAL+1+2 1.590.000,00 SOMA GERAL=(a+b) | 51.000.000,00 Artigo 3º- A despesa será realizada de acordo com a especificação dos anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza; conforme discriminadas a seguir: POR ÓRGÃOS Administração Direta: Câmara Municipal 1.200.000,00 Secretaria Municipal de Gabinete 583.000,00 Secretaria Municipal de Administração 822.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças 4.020.090,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 5.770.895,00 Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 402.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 7.790.430,00 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Vias Publicas 21.840.085,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 2.823.000,00 p) A A] Av Evnadicãa Panecadar Xinai! 940 « Satar Xavantina - Tal (GA) 2428.7653 - Fen 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 INON/AY morais CNPJ 15 024 045/0001-73 DAVA NINA Trabalhando para todos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 354.000,00 Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente | 3.804.500,00 Administração Indireta: Fundo Municipal de Previdência de Nova Xavantina/MT 1.590.000,00 TOTAL | 51.000.000,00 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Administração direta: Despesas Correntes 21.729.205,00 Despesas de Capital 26.430.795,00 Reserva de Contingência 1.250.000,00 SUBTOTAL 49.410.000,00 Administração Indireta: Despesas Correntes 1.590.000,00 Despesas de Capital 0,00 SUBTOTAL 1.590.000,00 TOTAL | 51.000.000,00 POR FUNÇÕES: 01 - Legislativa 1.200.000,00 04 - Administração 2.924.090,00 08 - Assistência Social 1.323.000,00 09 - Previdência Social 1.583.000,00 10 - Saúde | 7.790,430,00 12 - Educação 5.556.895,00 13 - Cultura 214.000,00 — [15 - Urbanismo 4.479.485,00 | 16 - Habitação 1.500.000,00 20 - Agricultura 136.000,00 23 - Comércio e Serviços 4.022.500,00 26 - Transporte 17.360.600,00 27 - Desporto e Lazer 402.000,00 28 - Encargos Especiais 1.258.000,00 1.250.0000,00 99 — Reserva de Contigencia TOTAL| 51.000.000,00 POR PROGRAMAS Administração Direta: CODIGO DESCRIÇÃO [VALOR 0101 |Manutenção Do Gabinete Do Presidente Da Câmara 590.000,00 0102 Manutenção Da Secretaria Administrativa Da Câmara 430.000,00 nn” 3 Av Eynadicão RPoncador Xinai! 249 - Setar Xavantina - Tel (GA) 2428-9652 - Fan 78600-NNA - Nava Xavanfina - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 INTO NAS pe CNPJ 15 024 045/0001-73 DUNA NT UNA, Trabalhando para todos 0103 | |Manutenção Da Secretaria De Finanças Da Câmara 60.000,00) 0104 |Manutenção Da Secretaria De Comunicação Da Câmara 120.000,00 0105 |Manutenção Do Gabinete Do Prefeito 583.000,00 0106 -|Gestão Administrativa 822.000,00 0107 | |Gestão Financeira E Orçamentária 3.586.090,00 0108 |Gestão Tributária 434.000,00 0109 |Educação Básica Pública 3.012.715,00 0110 |Rede Municipal De Ensino 1.623.180,00 0111 |Ensino Fundamental 421.000,00 0112 |Educação Infantil 100.000,00 0113 [Ensino Superior 400.000,00 0114 [Cultura 214.000,00 0115 ||Desporto E Lazer | 402.000,00 0116 |Atenção Básica | 3.136.000,00 0117 |Atenção De Média E Alta Complexidade Ambulatorial E Hospitalar, 2.950.000,00 0118 [Vigilância Em Saúde 370.000,00 0119 -|Assistência Farmaceutica 800.000,00 0120 [Gestão Do Sus 350.430,00 0121 | |Investimentos Na Rede De Serviços De Saúde 184.000,00 0122 |Infra-Estrutura 17.380.600,00 0123 |Serviços Urbanos 4.459.485,00 0124 |Assitência Social | 2.463.000,00 0125 | Atenção A Terceira Idade 150.000,00 0126 . |Ressocialização De Crianças E Adolescentes 200.000,00 0127 . |Apoio Aos Portadores De Necessidades Especiais 10.000,00 0128 |Desenvolvimento Economico 354.000,00 = 0129. |Desenvolvimento Do Turismo E Meio Ambiente 3.804.500,00 1.590.000,00 0130 | |Previdência Municipal TOTAL [51.000.000,00 Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado a: I— Abrir crédito adicional suplementar, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei: Il - Contratar operações de crédito até o limite fixado pela Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2.001. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municípal A ova Xavantina, 07 de dezembro de 2009 v GERCINO ANO [ROSA Prefeito Municipa REGISTRO DE PUBLICAÇÃO Foi afixado no quadro mural desta Prefeitura al, local destinado às publicações dos atos unicípio de acordo com a Lei Municipal nº 582/94 Av Eynadicão Roncador Xinai! 249 - Setor Xavantina - Tel (66) 2428-7652 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT