| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2010 e dá providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 LEI N.º 1.436, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU e ITU PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU -— Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU - Imposto Territorial Urbano do exercício de 2010, passam a vigorar os valores constantes no anexo I que é parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto ao contribuinte sobre o cálculo final do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU - Imposto Territorial Urbano do exercício de 2010, de acordo com o seguinte calendário de quitação dos impostos: - pagamento até 30/04/2009, desconto de 30% (trinta por cento); - Pagamento até 30/07/2.009, desconto de 20% (vinte por cento). Parágrafo único. O Prefeito Municipal, havendo necessidade poderá regulamentar por Decreto a presente Lei. Art; 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 14 de dezembro de 2009. " GERCINO C., ROSA Prefeito Municipal Adm. 2009/2012 NOVA CNPJ 15 024 045/0001-73 DANA NUNS Trabalhando para todos a. wii Pedi RARA ARS Aju VOS MAM Dinzca Vance