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norma nº 1436/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1436 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaDispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2010 e dá providências.
native_id1038

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
LEI N.º 1.436, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU
e ITU PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU -—
Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU - Imposto Territorial
Urbano do exercício de 2010, passam a vigorar os valores constantes
no anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder desconto ao contribuinte sobre o cálculo final
do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU - Imposto
Territorial Urbano do exercício de 2010, de acordo com o seguinte
calendário de quitação dos impostos:
- pagamento até 30/04/2009, desconto de 30% (trinta por cento);
- Pagamento até 30/07/2.009, desconto de 20% (vinte por cento).
Parágrafo único. O Prefeito Municipal, havendo
necessidade poderá regulamentar por Decreto a presente Lei.
Art; 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
fazendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova
Xavantina - MT, 14 de dezembro de 2009.
"
GERCINO C., ROSA
Prefeito Municipal
Adm. 2009/2012
NOVA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DANA NUNS
Trabalhando para todos
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