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norma nº 1437/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1437 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaDispõe a nova tabela para lançamento e cobrança do I.T.B.I. a partir de 2010 e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Nova
DeAVIAN
Trabalhando para todos
LEI N.º 1.437, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
“DISPÕE A NOVA TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO 1.T.B.l. À
PARTIR DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DOO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do LT.B.l — Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis a partir de 1º de janeiro de 2010 — Imóveis Rurais, passam
- a vigorar os valores constantes no Anexo |, que é parte integrante desta Lei.
$1º.0 recolhimento do Imposto aludido no caput deste artigo será recolhido em
parcela única.
82º. Os recolhimentos efetuados com cheques ou qualquer outro meio sem que
seja em espécie, somente serão liberadas as guias após verificada pela tesouraria da
Prefeitura a devida compensação do documento.
Art. 2º Para efeito de lançamento e cobrança do LT.Bl. — Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis, de imóveis Urbanos, deverá ser considerado o valor
informado na guia de ITBI.
Parágrafo Único — Sendo o valor informado na guia de ITBI inferior ao valor venal
constante no cadastro do imóvel, deverá ser considerado para efeito de lançamento e
cobrança do referido imposto, os constantes no cadastro imobiliário da Prefeitura
Municipal.
o Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua
aplicabilidade a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 14 de
dezembro de 2009.
GERCINO C (6)
SA
Prefeito'Municipal
E +
Co Nina 940 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina:
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
SERA
Lei 1.437/2009
ANEXO -1
TABELA Il
TABELA DE COBRANÇA DE ITBI
o REGÕES
+ Id LEDs
epa pe E
— 000] 0,00] 1.000,00] 700,00
600,00] 1.300,00] 900,00] 600,00]
1.500,00 | 1.100,00] 800,00 500,00
[1.100,00 | 1.000,00] 720,00 500,00
apa
Ê
s
Ss
|
2.1.2 4.000,00 | 3.600,00 [73.150,00 | 2.100,00]
2.20 Rr DID]
2.2.1 | Solo não corrigido
2.600,00 | 2.100,00] 1.300,00
[525 [Solo totalmente comigido 1 350,00 | 3.200,00 | 2.700,00] 1.900,00
pa a E
3. | Pastagem Artificial com correção
i 1.500,00] 700,00
REGIÕES si
A | Raio de 20 Km da Sede do Município
- E Serra Azul, Vale da Serra Azul e Pontal do Pindaiba.
C | Noidóri, Areões, Jaraguá, Córrego Seco e Voadeira.
] D Rancho Amigo, Bco Safra, Tlha do Coco, Piaus
Nova Xavantina, 14 de D ia 2009.
GERCINO CAE O RO
Prefeito Municipal
PT E
Ce A 90 = Gator Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -

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