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norma nº 1439/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1439 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaAcrescenta o Art. 188-A a Lei Municipal nº 921/2001 e dá outras providencias.
native_id1041

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2009/2012
NOVA
DUNUANTU UNA,
Trabalhando para todos
LEI N.º 1.439, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
ACRESCENTA O ART. 188-A A LEI MUNICIPAL N.º 921/2001, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 921, de 10 de dezembro de 2001
(Código Tributário Municipal), passa a vigorar acrescido do seguinte art.
188-A:
“Art. 188-A. São isentos de impostos e taxas Municipais as
empresas, associações e/ou entidades de classes sem fins
lucrativos, que se destinam a congregar classes patronais ou
trabalhadoras, educacionais e religiosas com o fito de realizar a
união dos associados, sua representação e defesa, e elevação do
seu nível cultural ou físico, espiritual e assistência médico-
hospitalar ou a recreação social.”
“Parágrafo Único. As isenções de que trata este artigo, somente
será concedida mediante requerimento do interessado ou
beneficiado, formalizado em formulário próprio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina,
14 de dezembro de 2009.
pf
GERCINO C ANO| ROSA
Prefeitd Municip

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