| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | Altera a redação do § 3º do Art. 155, da Lei Municipal nº 921/2001 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2008 (2012 DAVA NAN Trabalhando para todos LEI N.º 1.440, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. “ALTERA A REDAÇÃO DO 8 3º DO ART. 155, DA LEI MUNICIPAL N.º 921/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O 8 3º do artigo 155 da Lei Municipal n.º 921/2001 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação: RCC re Cana e ecra arco n as es Cana sen nana ce arara ras rc ana serena as cane n a o sn anna sans sas 8 3º - O acordo importará sempre, na correção monetária e juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre as parcelas vencidas.” Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2001 e alterações posteriores. = Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 14 de dezembro de 2009. Es GERCINO C, ANQ ROSA Prefeito) Municipal Aw Evandin£a Danandau Vinads SAO - Catau Vavnnbins TAÍ [CEN DADO NCESD Frau VOCAR AGA asa Vasmnbinas nar