| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento do CEI - Centro de Educação Infantil e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI N.º 1.441, 14 DE DEZEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CEI - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Centro de Educação Infantil - CEI passa a funcionar como Creche atendendo crianças de zero (00) a três (03) anos de idade em período integral a partir do ano letivo de 08 de fevereiro de 2010. Art. 2º No período de recesso e férias escolares a Secretaria Municipal de Educação - SEME poderá viabilizar o funcionamento da Creche mediante avaliação feita pela Coordenação da Unidade Escolar, de acordo com a demanda e necessidade com o estabelecido no Regimento Interno. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o funcionamento da Creche através de Decreto. Art. 4º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.385, de 08 de outubro de 2009. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de dezembro de 2009. GERCINO C, O|ROSA Prefeito Municip