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norma nº 1441/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1441 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaDispõe sobre o funcionamento do CEI - Centro de Educação Infantil e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI N.º 1.441, 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CEI - CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Educação Infantil - CEI passa a funcionar
como Creche atendendo crianças de zero (00) a três (03) anos de idade
em período integral a partir do ano letivo de 08 de fevereiro de 2010.
Art. 2º No período de recesso e férias escolares a Secretaria
Municipal de Educação - SEME poderá viabilizar o funcionamento da
Creche mediante avaliação feita pela Coordenação da Unidade Escolar,
de acordo com a demanda e necessidade com o estabelecido no
Regimento Interno.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar o funcionamento da Creche através de Decreto.
Art. 4º Fica revogada em todos os seus termos a Lei
Municipal n.º 1.385, de 08 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina,
14 de dezembro de 2009.
GERCINO C, O|ROSA
Prefeito Municip

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