| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providencias. |
| native_id | 1044 |
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na sis Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 LEI N.º 1.442, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Xavantina/MT, não previstas no orçamento inicial de 2010, com efeitos a partir do mês de janeiro, conforme discriminação abaixo: Art. 2º No Quadro Demonstrativo da Despesa constante da Lei nº 1429 de 07 de dezembro de 2009 — Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010, e abaixo relacionado, a classificação da despesa passa a ser assim identificada: Órgão: 12 Fundo Municipal de Previdência Social PREVINX Unidade: 001 Divisão de Direção Executiva da PREVINX Função: 09 Previdência Social Sub-função: 122 Administração Geral Programa: 0130 Previdência Social Projeto/ Atividade: 2057 Manutenção Administrativa da PREVINX Elemento de Despesa: 3191.13.00 - Obrigações Patronais - RRPS R$ 5.000,00 3390.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 TOTAL [R$ 10.000,00 Art. 3º Para cobrir o; crédito aberto no artigo anterior será utilizado o recurso mencionado no artigo 43, 8 1º, WI da Lei nº 4.320/64, resultante da anulação parcial das dotação abaixo discriminadas: Órgão: 12 Fundo Municipal de Previdência Social PREVINX Unidade: 001 Divisão de Direção Executiva da PREVINX Função: 09 Previdência Social Sub-função: 122 Administração Geral Programa: 0130 Previdência Social Projeto/ Atividade: 2060 Reserva Legal Elemento de Despesa: 7799.99.00 - Reserva Legal [R$ 10.000,00 Ca Brunador Vinaú 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-009- Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 NENIA Adm. 200912012 CNPJ 15 024 045/0001-73 DAVA NINA! Trabalhando para todos TOTAL [R$ 10.000,00 | Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresenta-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de fevereiro de 2010. GERCINO C O ROSA Prefeitó Municipal Av Evnadirãoa Pancador Xinai! 240 - Setor Xavantina - Tel (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT