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norma nº 1442/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1442 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providencias.
native_id1044

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na sis
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012
CNPJ 15 024 045/0001-73
LEI N.º 1.442, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender as
dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de
Nova Xavantina/MT, não previstas no orçamento inicial de 2010, com efeitos a
partir do mês de janeiro, conforme discriminação abaixo:
Art. 2º No Quadro Demonstrativo da Despesa constante da Lei nº 1429 de
07 de dezembro de 2009 — Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010, e abaixo
relacionado, a classificação da despesa passa a ser assim identificada:
Órgão: 12 Fundo Municipal de Previdência Social PREVINX
Unidade: 001 Divisão de Direção Executiva da PREVINX
Função: 09 Previdência Social
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0130 Previdência Social
Projeto/ Atividade: 2057 Manutenção Administrativa da PREVINX
Elemento de Despesa:
3191.13.00 - Obrigações Patronais - RRPS R$ 5.000,00
3390.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00
TOTAL [R$ 10.000,00
Art. 3º Para cobrir o; crédito aberto no artigo anterior será utilizado o
recurso mencionado no artigo 43, 8 1º, WI da Lei nº 4.320/64, resultante da
anulação parcial das dotação abaixo discriminadas:
Órgão: 12 Fundo Municipal de Previdência Social PREVINX
Unidade: 001 Divisão de Direção Executiva da PREVINX
Função: 09 Previdência Social
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0130 Previdência Social
Projeto/ Atividade: 2060 Reserva Legal
Elemento de Despesa:
7799.99.00 - Reserva Legal [R$ 10.000,00
Ca Brunador Vinaú 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-009- Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NENIA Adm. 200912012
CNPJ 15 024 045/0001-73 DAVA NINA!
Trabalhando para todos
TOTAL [R$ 10.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos
instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresenta-los em
audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal
conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de
fevereiro de 2010.
GERCINO C O ROSA
Prefeitó Municipal
Av Evnadirãoa Pancador Xinai! 240 - Setor Xavantina - Tel (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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