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norma nº 1443/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1443 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 ENVIA
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI N.º 1.443, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte:
CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
órgão permanente do Poder Executivo, paritário, consultivo e deliberativo nas suas
questões internas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social é
instituído em conformidade com as disposições desta Lei, visando possibilitar O
desenvolvimento e O exercício dos direitos civis e humanos das pessoas com
deficiência no Município.
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência:
1 - estabelecer diretrizes € princípios que visem à implementação dos programas
municipais de apoio às pessoas com deficiência, em busca de integração social,
igualdade de direitos e participação plena na sociedade da pessoa portadora de
deficiência, propondo tais medidas ao Poder Executivo;
1 — desenvolver estudos, debates, pesquisas, projetos € atividades concernentes à
política municipal de atenção à pessoa com deficiência;
III — auxiliar o Poder Executivo na implementação e no desenvolvimento da política
municipal de atenção à pessoa com deficiência, emitindo pareceres € elaborando e
acompanhando os programas de-governo;
E IV - propor ao Poder Executivo medidas que assegurem O cumprimento das
disposições constantes na presente Lei;
v - propor medidas de defesa dos direitos das pessoas portadores de deficiência, em
busca de suas plenas inserções na vida sócio-econômica, política e cultural do
Município e da eliminação da discriminação;
vI - cadastrar, apoiar e auxiliar as entidades que, no âmbito municipal,
desempenham atividades relacionadas à matéria;
os gr Boncador Xindú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
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Administração 2009/2012
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ANNAN
Trabalhando para todos
vil — fiscalizar e acompanhar a execução de projetos € programas de apoio às
pessoas com deficiência desenvolvidos por entidades civis organizadas com apoio ou
recursos do Poder Executivo;
vIII — organizar, incentivar e apoiar campanhas de conscientização ou programas
educativos dirigidos à sociedade em geral sobre as potencialidades das pessoas
portadoras de deficiência e seus direitos inalienáveis;
IX - promover, estimular e apoiar a organização e à mobilização das pessoas
portadoras de deficiência e das comunidades interessadas em tal problemática;
X — manifestar-se quando as pessoas portadores de deficiência tiverem seus direitos
violados ou forem vitimas de discriminação, bem como sair em sua defesa, através
dos meios legais necessários;
XI - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
XII — dar publicidade aos seus atos;
XIII — eleger o Presidente e os demais cargos previstos em seu regimento interno;
XIV - manifestar-se sobre quaisquer assuntos pertinentes aos direitos da pessoa
com deficiência em Nova Xavantina - MT.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência deverá avaliar, periodicamente, à conjuntura municipal, mantendo
atualizados os Poderes Executivo e Legislativo quanto aos resultados de suas ações.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é
composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, na
seguinte conformidade:
1 - 08 (oito) representantes do Poder Executivo:
. 01 (um) integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
. 01 (um) integrante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
01 (um) integrante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
. 01 (um) integrante da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer;
. 01 (um) integrante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Finanças;
. 01 (um) integrante da Secretaria Municipal de Saúde;
g. 01 (um) integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
h. 01 (um) integrante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Vias Públicas.
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Co go Roncador Xindú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
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Adm, 2009 [2012
ON
XAMI
Trabalhando para todos
W - 08 (oito) representantes da sociedade civil, considerando-se a
representatividade dos segmentos organizados no Município:
a. 02 (dois) integrantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com
deficiência;
b. 03 (três) integrantes de entidades de assistência social ou entidades de defesa
dos direitos das pessoas com deficiência;
c. 03 (três) integrantes de entidades de classe escolhidos, preferencialmente,
entre representantes da OAB, CREA, sindicato dos Empregados e Sindicato
dos Empregadores.
g 1º. Os representantes da sociedade civil serão indicados por critérios
— próprios, realizada eleição para OS segmentos que congreguem mais de uma
entidade.
82º. A função dos conselheiros, honorífica e não remunerada, é
considerada de relevante interesse público.
g 3º. Os conselheiros, cujas nomeações serão realizadas pelo Prefeito,
mediante edição de Decreto, após a indicação dos representantes pelos respectivos
órgãos, terão mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
poderá contar com à participação de consultores, a serem indicados pelo Presidente,
sempre que se faça necessário, em função da peculiaridade dos temas em
desenvolvimento.
Art. 5º O detalhamento da organização e da composição do Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência será objeto de seu Regimento
Interno, não podendo exceder as disposições oriundas desta Lei.
8 1º. A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência é constituída pelos-seguintes cargos:
1- Presidente;
11 - Vice-Presidente;
III - Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário.
. 8 2º. Os membros da Mesa Diretora serão escolhidos através de eleição
interna e possuirão mandato de dois anos.
do es irão Roncador Xindú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
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NO N/A A, 209 [2012
SUANANTTUNIA,
Trabalhando para todos
Art. 6º O Regimento Interno, que será objeto de Resolução, contemplará
os mecanismos que garantirão O pleno funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 7º As reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos das
Pessoas com Deficiência serão realizadas mensalmente.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que
convocadas pelo Presidente ou por cinco membros, respeitada a antecedência
mínima de 24 horas.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 9º Fica revogada em todos os seus termos à Lei Municipal n.º
1.388, de 08 de outubro de 2009.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 22 de
fevereiro de 2010.
GERCINO €C. ANO [ROSA
Prefeitó Municip)
Porca dia£a i Ú i
dd: prnrador Xinaú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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