| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2010 |
| Date | 2010-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio e dá outras providencias. |
| native_id | 1048 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2009/2012 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2009/2012 NONVIA KANI NA Trabalhando para todos LEI N.º 1.446, DE 15 DE MARÇO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ARTESANATO - ARTESÃOS DO VALE DO ARAGUAIA - AVA - MT, inscrita no CNPJ n.º 09.383.122/0001-89, objetivando o repasse mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a titulo de subvenção social para custear despesas provenientes a locação do imóvel destinado ao funcionamento da sede da entidade, conforme minuta que fica fazendo parte integrante a presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de março de 2010. e GERCINO C ANO [ROSA Prefeito/Municip = e e e sl ceL nas Doo ihdoa vil SARA DADA AMD 4º Puu TOCAR AGA Masa Vauantina MT