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norma nº 1448/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1448 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaDá nova redação ao Art. 18, da Lei Municipal nº 1.434/2009 e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
” Administração 2009/2012 NEMA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DA)
Trabalhando para todos
LEI N.º 1.448, DE 22 DE MARÇO DE 2010
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 18, DA LEI MUNICIPAL N.º
1.434/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de
dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18. Os órgãos de Funções Delegadas são aqueles com
os quais a Prefeitura mantém convênio ou contrato, visando à
prestação de serviços à população, sendo os seguintes:
I - Junta do Serviço Militar
H - Ministério do Trabalho
HI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária —
INCRA;
— IV- Secretaria da Receita Federal (SRF) — ITR;
V — Secretaria de Estado de Fazenda — SEFAZ”.
»”
“PERSIA Ur bes rsresseconccononsoore cones
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos
— — constantes na Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina,
22 de março de 2010. /
GERCINO C. ANO |ROSA
Prefeito/Municip
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