| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 18, da Lei Municipal nº 1.434/2009 e dá outras providencias. |
| native_id | 1050 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT ” Administração 2009/2012 NEMA CNPJ 15 024 045/0001-73 DA) Trabalhando para todos LEI N.º 1.448, DE 22 DE MARÇO DE 2010 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 18, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.434/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 18. Os órgãos de Funções Delegadas são aqueles com os quais a Prefeitura mantém convênio ou contrato, visando à prestação de serviços à população, sendo os seguintes: I - Junta do Serviço Militar H - Ministério do Trabalho HI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA; — IV- Secretaria da Receita Federal (SRF) — ITR; V — Secretaria de Estado de Fazenda — SEFAZ”. »” “PERSIA Ur bes rsresseconccononsoore cones Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos — — constantes na Lei Municipal n.º 1.434, de 14 de dezembro de 2009. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de março de 2010. / GERCINO C. ANO |ROSA Prefeito/Municip o e sr mam ma er o wit rAML RARA ARRA Pia VALA DAR llaca Vavanôina . RP