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norma nº 1450/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1450 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaDá nova redação ao Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.432/2009 e dá outras providencias.
native_id1052

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2009/2012 NENVA
CNPJ 15 024 045/0001-73 DIA)
Trabalhando para todos
Adm. 2009/2012
LEI N.º 1.450, DE 05 DE ABRIL DE 2010
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL N.º
1.432/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.432, de 07 de
dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o
“caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias, a serem realizados a partir de 1º de janeiro de
2010, podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do
prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço
público”. Ee a
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos
constantes na Lei Municipal n.º 1.432, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina,
05 de abril de 2010.
/
GERCINO C. NO ROSA
Prefeito Murficip

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